Lei nº 6662 / 1979 - Do Uso da Água

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Do Uso da ÁguaLEI REVOGADA

Art 19

- A utilização de águas públicas, superficiais ou subterrâneas, para fins de irrigação, será supervisionada, coordenada e fiscalizada pelo Ministério do Interior.
LEI REVOGADA
Parágrafo único - O Ministério do Interior articular-se-á com os demais Ministérios setoriais, tendo em vista uma adequada programação para o uso múltiplo das águas públicas. LEI REVOGADA

Art 20

- O uso das águas públicas para irrigação e atividades decorrentes, por pessoas físicas, ou jurídicas, dependerá de prévia concessão ou autorização do Ministério do Interior.
LEI REVOGADA
Parágrafo único - Os atuais usuários, que não disponham da concessão ou autorização de que trata este artigo, deverão obtê-las na forma a ser estabelecida em regulamento. LEI REVOGADA

Art 21

- A utilização de águas públicas, para fins de irrigação e atividades decorrentes, dependerá de remuneração a ser fixada de acordo com a sistemática estabelecida em regulamento.
LEI REVOGADA

Art 22

- A concessão ou a autorização de distribuição de águas públicas, para fins de irrigação, extingue-se nas seguintes hipóteses:
LEI REVOGADA
I - abandono ou renúncia, de forma expressa ou tácita, do concessionário ou autorizado; LEI REVOGADA
II - inadimplemento; LEI REVOGADA
III - caducidade; LEI REVOGADA
IV - poluição ou salinizaçâo das águas, com prejuízos de terceiros; LEI REVOGADA
V - a critério do órgão ou entidade pública, quando considerar o uso da água inadequado para atender às finalidades sócio-econômicas do projeto de irrigação; LEI REVOGADA
VI - dissolução ou insolvência da entidade concessionária ou autorizada; LEI REVOGADA
VII - encampação. LEI REVOGADA
Parágrafo único - Nas hipóteses deste artigo, o Ministério do Interior dará continuidade à distribuição da água de modo a evitar prejuízos aos irrigantes, respondendo, o concessionário ou o autorizado, pelas perdas e danos decorrentes da interrupção do fornecimento. LEI REVOGADA
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 Da Infra-Estrutura

Dos Projetos de Irrigação (Seções neste Capítulo) :