Artigo 4 - Lei nº 6.385 / 1976

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Das Disposições Gerais

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Art . 4º O Conselho Monetário Nacional e a Comissão de Valores Mobiliários exercerão as atribuições previstas na lei para o fim de:
I - estimular a formação de poupanças e a sua aplicação em valores mobiliários;
II - promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações, e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social de companhias abertas sob controle de capitais privados nacionais;
III - assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados da bolsa e de balcão;
IV - proteger os titulares de valores mobiliários e os investidores do mercado contra:
a) emissões irregulares de valores mobiliários;
b) atos ilegais de administradores e acionistas controladores das companhias abertas, ou de administradores de carteira de valores mobiliários.
c) o uso de informação relevante não divulgada no mercado de valores mobiliários.
V - evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço dos valores mobiliários negociados no mercado;
VI - assegurar o acesso do público a informações sobre os valores mobiliários negociados e as companhias que os tenham emitido;
VII - assegurar a observância de práticas comerciais equitativas no mercado de valores mobiliários;
VIII - assegurar a observância no mercado, das condições de utilização de crédito fixadas pelo Conselho Monetário Nacional.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 4

Lei:Lei nº 6.385   Art.:art-4  

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPANHIA ABERTA DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO. PREJUÍZOS DE ACIONISTAS. COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. DEVER DE FISCALIZAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. VERBA HONORÁRIA. RAZOABILIDADE. HISTÓRICO DA DEMANDA 1. Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisum que não conheceu do Recurso Especial interposto pela ora agravante.2. ...
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140.863/RJ, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 12/2/2015; AgRg no AREsp 140.863/RJ, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 12/2/2015; AgInt no REsp 1.400.466/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 15/9/2017.11. Da mesma forma, em relação ao pedido de reforma da condenação a título de condenação em honorários advocatícios, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, entende-se que o tema atrai a aplicação da Súmula 7/STJ por exigir o revolvimento de fatos e provas, especialmente em razão de o valor fixado (R$ 54.017,10) não ser considerado exorbitante à luz da complexidade da causa e das partes envolvidas.12. Agravo Interno não provido. (STJ, AgInt no REsp 1773523/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/08/2019, DJe 10/09/2019)
Acórdão em PROCESSUAL CIVIL | 10/09/2019

TRF-3


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL.  OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. EVIDENTE NATUREZA INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada, nos moldes do art. 1.022, I e II, CPC.2. Inadmissibilidade de reexame da causa, por meio de embargos de declaração, para conformar o julgado ao entendimento da parte embargante. Natureza nitidamente infringente.3. Embargos de declaração não providos. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5013310-60.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal CARLOS EDUARDO DELGADO, julgado em 07/12/2023, Intimação via sistema DATA: 12/12/2023)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 12/12/2023

TRF-3


EMENTA:  
  APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA E IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF). GANHO DE CAPITAL DE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (FII) RESULTANTE DA ALIENAÇÃO DE QUOTAS DE OUTROS FUNDOS. AUSÊNCIA DE NULIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 18 DA LEI 8.668/93. DISCIPLINA ESPECÍFICA. LEGALIDADE ESTRITA TRIBUTÁRIA. AFASTAMENTO DA RETENÇÃO SOMENTE, CONFORME DISPOSTO NO ART. 16-A, § 1º, DA LEI 8.668/93. SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT 181/14. RECURSO DESPROVIDO.1.Não se verifica a nulidade alegadA da sentença. O juízo ...
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somente delimitação da carga fiscal sobre aquele tipo de ganho de capital em situação de investimento específica – decisão cabente à política econômico-fiscal vigente à época da elaboração da norma, cujos termos e motivos devem ser respeitados pelos demais Poderes.10. Muito menos se fale em rompimento da capacidade contributiva ou da caracterização de confisco, sendo ausentes nos autos elementos a comprovar o excesso de tributação, ou quebra da isonomia tributária, em sendo diversas a situação do investimento pela pessoa física e por meio de um fundo imobiliário. Registre-se que a tributação pode servir para coibir a utilização abusiva do instituto do fundo, não invocando tal medida qualquer ilegalidade, inserida essa na discricionariedade governamental.   (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5027030-35.2020.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal LUIS ANTONIO JOHONSOM DI SALVO, julgado em 27/11/2023, Intimação via sistema DATA: 04/12/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 04/12/2023
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 Da Comissão de Valores Mobiliários

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