Lei da Intervenção e Liquidações Extrajudiciais de Instituições Financeiras (L6024/1974)

Artigo 40 - Lei da Intervenção e Liquidações Extrajudiciais de Instituições Financeiras / 1974

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Da Responsabilidade dos Administradores e Membros do Conselho Fiscal

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Art. 40. Os administradores de instituições financeiras respondem solidariamente pelas obrigações por elas assumidas durante sua gestão, até que se cumpram.
Parágrafo único. A responsabilidade solidária se circunscreverá ao montante e dos prejuízos causados.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 40

Lei:Lei da Intervenção e Liquidações Extrajudiciais de Instituições Financeiras   Art.:art-40  

STJ


EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. EX-ADMINISTRADORES DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM DE CULPA. NECESSIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DE CADA EX-ADMINISTRADOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA.1. Ação de responsabilidade civil ajuizada em 10/01/1996, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 21/06/2017 e concluso ao gabinete em 18/06/2021.2. O propósito recursal é dizer sobre a natureza da responsabilidade de ex-administrador de instituição financeira em liquidação extrajudicial e se, na hipótese, houve cerceamento de defesa.3. A responsabilidade dos ex-administradores ...
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conclusões apontadas em inquérito instaurado pelo BACEN. A ausência de identificação da responsabilidade individual de cada ex-administrador caracteriza violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa (REsp 730.617/SP; REsp 1.591.913/SP).4. O afastamento do direito à produção de prova deve se dar em decisão devidamente fundamentada, sob pena de cerceamento de defesa.5. No particular, está configurado o cerceamento do direito de defesa do recorrente, porquanto não foi aferida a responsabilidade individual de cada ex-administrador e o recorrente não teve seus pedidos de produção de provas examinados pelo juízo de primeiro grau de jurisdição.6. Recurso especial conhecido e provido. (STJ, REsp 1943829/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/02/2022, DJe 18/02/2022)
Acórdão em AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL | 18/02/2022

TJ-MG


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR PARTE AGRAVADA: NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES LEGAIS - INOCORRÊNCIA - PRECEDENTES STJ - MÉRITO: MASSA FALIDA - INDISPONIBILIDADE DE BENS - INTELIGÊNCIA DO ART. 40, DA LEI N° 6.024/74 - APLICAÇÃO - NECESSIDADE. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.17.052565-3/003, Relator(a): Des.(a) Alexandre Victor de Carvalho, julgamento em 12/06/2024, publicação da súmula em 13/06/2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento-Cv | 13/06/2024

TJ-MG


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA - QUESTÃO DE ORDEM - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - RESPONSABILIDADE DE GESTORES - REVOGAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO - JULGAMENTO CONJUNTO - NECESSIDADE - AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO - EFICÁCIA E UTILIDADE AO PROCESSO - RESPONSABILIDADE DOS EX-GESTORES DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - ART. 40 DA LEI 6.024/74 - NATUREZA SUBJETIVA - ARRESTO DE BENS - ALCANCE SOBRE OS BENS DE EX-ADMINISTRADORES QUE NÃO COMPUNHAM AS GESTÕES IMPUTADAS COMO RESPONSÁVEIS PELOS ATOS ILÍCITOS - IMPOSSIBILIDADE. ...
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cuja responsabilidade foi expressamenteimputada na petição inicial, sob pena de ofensa às garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório (RESP 730.617/SP, RESP 1.591.913/SP). tIAGO V.V. Não há, na decisão de recebimento do Recurso Especial no qual foi concedido efeito suspensivo, qualquer apontamento determinando, de forma expressa, eventual levantamento dos arrestos existentes, pautando-se a ordem de suspensão, em verdade, na possibilidade de perda de eficácia da medida cautelar, com extinção do processo sem resolução do mérito, pelo que essencial a manutenção dos arrestos, porquanto sua eventual baixa determinaria igual perda de eficácia da medida cautelar, pois o alto valor envolvido na ação de responsabilidade pressupõe sejam assegurados valores para futuro ressarcimento. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0024.15.149499-4/038, Relator(a): Des.(a) Marcos Henrique Caldeira Brant, julgamento em 02/08/2023, publicação da súmula em 11/08/2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento-Cv | 11/08/2023
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