Lei da Intervenção e Liquidações Extrajudiciais de Instituições Financeiras / 1974 - Parte Final
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DISPÕE SOBRE A INTERVENÇÃO E A LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Parte Final
Brasília, 13 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.1974 e retificada em 8.4.1974
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