Lei dos Registros Públicos (L6015/1973)

Artigo 250 - Lei dos Registros Públicos / 1973

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Da Averbação e do Cancelamento

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Art. 250 - Far-se-á o cancelamento:
I - em cumprimento de decisão judicial transitada em julgado;
II - a requerimento unânime das partes que tenham participado do ato registrado, se capazes, com as firmas reconhecidas por tabelião;
III - A requerimento do interessado, instruído com documento hábil.
IV - a requerimento da Fazenda Pública, instruído com certidão de conclusão de processo administrativo que declarou, na forma da lei, a rescisão do título de domínio ou de concessão de direito real de uso de imóvel rural, expedido para fins de regularização fundiária, e a reversão do imóvel ao patrimônio público.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 250

Lei:Lei dos Registros Públicos   Art.:art-250  

TRF-4


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.1. Conforme dispõe o art. 676 do CPC, os embargos de terceiro serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado. Tal circunstância denota o caráter acessório dos embargos de terceiro em relação à ação que determinou a apreensão do bem. Precedente da Turma.2. Havendo averbação de penhora no bojo de execução fiscal já extinta, cabe ao interessado tomar as medidas necessárias ao seu cancelamento, apresentando ao Registro de Imóveis requerimento para baixa da anotação na matrícula, nos termos do inc. III do art. 250 da L 6.015/1973 ou ainda, propor ação anulatória no juízo competente para tanto. (TRF-4, AC 5002669-38.2015.4.04.7122, Relator(a): MARCELO DE NARDI, PRIMEIRA TURMA, Julgado em: 24/03/2023, Publicado em: 03/04/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 03/04/2023

TRF-4


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ARREMATAÇÃO. CANCELAMENTO DAS CONSTRIÇÕES ANTERIORES.1. A carta de arrematação deve conter ordem para que se proceda ao cancelamento de todas as penhoras anteriores ao registro da carta de arrematação, independentemente do juízo de origem, averbando que as penhoras sub-rogam-se no preço - nos termos dos arts. 246 e 250, da Lei n.º 6.015/73, por analogia, e do art. 797, do CPC.2. O cancelamento da penhora que se fundamenta na arrematação em nada afeta o direito de preferência havido pela penhora (art. 612, CPC). Na verdade, o concretiza, pois a execução tem por objeto a expropriação de bens do devedor (art. 824, CPC) e, tendo sido alienados os bens, a penhora se sub-roga no respectivo preço.3. Cabe ao juízo da execução em que houve a arrematação ordenar o cancelamento das penhoras anteriores, independentemente do juízo que as ordenou.4. Agravo provido. (TRF-4, AG 5005837-64.2021.4.04.0000, Relator(a): MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, SEGUNDA TURMA, Julgado em: 16/11/2021, Publicado em: 17/11/2021)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 17/11/2021

TRF-4


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ARREMATAÇÃO. CANCELAMENTO DAS CONTRIÇÕES ANTERIORES.1. A carta de arrematação deve conter ordem para que se proceda ao cancelamento de todas as penhoras anteriores ao registro da carta de arrematação, independentemente do juízo de origem, averbando que as penhoras sub-rogam-se no preço - nos termos dos arts. 246 e 250, da Lei n.º 6.015/73, por analogia, e do art. 797, do CPC.2. O cancelamento da penhora que se fundamenta na arrematação em nada afeta o direito de preferência havido pela penhora (art. 612, CPC). Na verdade, o concretiza, pois a execução tem por objeto a expropriação de bens do devedor (art. 824, CPC) e, tendo sido alienados os bens, a penhora se sub-roga no respectivo preço.3. Cabe ao juízo da execução em que houve a arrematação ordenar o cancelamento das penhoras anteriores, independentemente do juízo que as ordenou.4. Agravo provido. (TRF-4, AG 5058858-86.2020.4.04.0000, Relator(a): MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, SEGUNDA TURMA, Julgado em: 11/05/2021, Publicado em: 11/05/2021)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 11/05/2021
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 Do Bem de Família

Do Registro de Imóveis (Capítulos neste Título) :