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Art. 214 - As nulidades de pleno direito do registro, uma vez provadas, invalidam-no, independentemente de ação direta.
§ 3º Se o juiz entender que a superveniência de novos registros poderá causar danos de difícil reparação poderá determinar de ofício, a qualquer momento, ainda que sem oitiva das partes, o bloqueio da matrícula do imóvel.
§ 4º Bloqueada a matrícula, o oficial não poderá mais nela praticar qualquer ato, salvo com autorização judicial, permitindo-se, todavia, aos interessados a prenotação de seus títulos, que ficarão com o prazo prorrogado até a solução do bloqueio.
§ 5º A nulidade não será decretada se atingir terceiro de boa-fé que já tiver preenchido as condições de usucapião do imóvel.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 214
TJ-MT Imissão
ACÓRDÃO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE DEMARCAÇÃO QUALIFICADA C/C PEDIDO DE IMISSÃO NA POSSE E DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE REGISTROS IMOBILIÁRIOS – TUTELA LIMINAR DEFERIDA PARA BLOQUEIO DE MATRÍCULAS IMOBILIÁRIAS –INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – MATÉRIA QUE DEMANDA ANÁLISE PELO JUÍZO DE ORIGEM – RECURSO DESPROVIDO.
1. O bloqueio de matrícula imobiliária encontra fundamento no art. 214, § 3º, da Lei nº 6.015/73, que autoriza o juiz a determinar a medida quando entender que a superveniência de novos registros poderá causar danos de difícil reparação.
3. O mero inconveniente relacionado a eventuais dificuldades de acesso a crédito rural não caracteriza, por si só, dano irreparável ou de difícil reparação capaz de justificar a revogação da medida acautelatória que visa preservar o resultado útil do processo principal.
4. As alegações relacionadas à inadequação da via eleita e ao indeferimento da petição inicial são questões que devem ser analisadas pelo juízo de origem após o devido contraditório, sob pena de supressão de instância.
5. Agravo de instrumento desprovido e Agravo interno prejudicado.-
(TJ-MT, N.U 1008416-83.2025.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, MARILSEN ANDRADE ADDARIO, Segunda Câmara de Direito Privado, Julgado em 13/08/2025, Publicado no DJE 13/08/2025)
13/08/2025 •
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TJ-MT Usucapião Extraordinária
ACÓRDÃO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE USUCAPIÃO – ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO – TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA – BLOQUEIO DA MATRÍCULA – ART. 214, § 3º, DA LEI Nº 6.015/1973 (LEI DE REGISTROS PÚBLICOS) – PODER GERAL DE CAUTELA – DIVERGÊNCIA NAS MARGENS DA MATRÍCULA – POSSIBILIDADE DE DANO DE DIFICIL REPARAÇÃO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. De acordo com o art. 214, § 3º, da Lei nº 6.015/1973, “Se o juiz entender que a superveniência de novos registros poderá causar danos de difícil reparação poderá determinar de ofício, a qualquer momento, ainda que sem oitiva das partes, o bloqueio da matrícula do imóvel”.
2. Agiu a magistrada amparada no poder geral de cautela e a proteção das partes e de terceiros de boá-fé, com objetivo de vedar comercialização e alienação do imóvel para terceiros, ante a divergência entre as metragens fixadas em acordo judicial homologado e as que foram registradas nas matrículas mencionadas, o que poderá vir a configurar a nulidade do registro.
3. Recurso desprovido.-
(TJ-MT, N.U 1033431-88.2024.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, MARILSEN ANDRADE ADDARIO, Segunda Câmara de Direito Privado, Julgado em 28/03/2025, Publicado no DJE 28/03/2025)
28/03/2025 •
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA