Artigo 8 - Lei nº 5.890 / 1973

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art 8º A aposentadoria por velhice será concedida ao segurado que, após haver realizado 60 (sessenta) contribuições mensais, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, quando do sexo masculino, e 60 (sessenta) anos de idade, quando do feminino, e consistirá numa renda mensal calculada na forma do § 1º do artigo 6º desta lei.
§ 1º A data do início da aposentadoria por velhice será a da entrada do respectivo requerimento.
§ 2º Serão automaticamente convertidos em aposentadoria por velhice o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez do segurado que completar 65 (sessenta e cinco) ou 60 (sessenta) anos de idade, respectivamente, se do sexo masculino ou feminino.
§ 3º A aposentadoria por velhice poderá ser requerida pela empresa, quando o segurado houver completado 70 (setenta) anos de idade, ou 65 (sessenta e cinco), respectivamente, se do sexo masculino ou feminino, sendo nesse caso compulsória, garantida ao empregado a indenização prevista nos Artigos 478 e 479, da Consolidação das Leis do Trabalho e paga pela metade.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 8

Lei:Lei nº 5.890   Art.:art-8  

TST


EMENTA:  
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE CONVERSÃO EM APOSENTADORIA DEFINITIVA APÓS COMPLETAR SESSENTA ANOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Nos termos da Súmula 440 do TST, "assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez". Na hipótese, o autor está com seu contrato de trabalho suspenso em decorrência da aposentadoria por invalidez (art. 475...
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cargo da Previdência Social. Precedente da SBDI-2. Rememore-se, inclusive, que o legislador, ao elaborar a Lei nº 8.213/91, não reproduziu a norma inicialmente estabelecida no art. 30, § 2º, da Lei nº 3.807/60 e renovada no art. 8º, § 2º, da Lei nº 5.890/73, que previa a convolação automática da aposentadoria por invalidez em "aposentadoria por velhice". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (TST, Ag-EDCiv-RR - 1532-76.2015.5.06.0006, Relatora Ministra: Morgana de Almeida Richa, Data de Julgamento: 14/08/2024, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 16/08/2024)
Acórdão em Ag-EDCiv-RR | 16/08/2024

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
 PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL FEDERAL  DA 3ª REGIÃOTURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO  RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0007192-77.2020.4.03.6332 RELATOR: 39º Juiz Federal da 13ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS   RECORRIDO: SEBASTIAO JOSE (...) Advogados do(a) RECORRIDO: (...) - SP192598-A, (...) - SP202185-A OUTROS PARTICIPANTES:           PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO INSS. QUALIDADE DE SEGURADA DA INSTITUIDORA DO BENEFÍCIO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EM CTPS. SENTENÇA MANTIDA.  1. ...
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coerentes e cronológicas, e a ausência de outros elementos de prova para corroborar tais anotações se dá em razão do vínculo datar de muitas décadas atrás, o que não pode prejudicar o Autor. Assim sendo, a decisão recorrida não comporta qualquer reparo. 6. Dispositivo. Ante o exposto, nego provimento ao recurso interposto pelo INSS7. Honorários. Condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, atualizados na data do pagamento nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/1995.8. É o voto.           (TRF 3ª Região, 13ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0007192-77.2020.4.03.6332, Rel. Juiz Federal GABRIELA AZEVEDO CAMPOS SALES, julgado em 08/05/2024, DJEN DATA: 16/05/2024)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 16/05/2024

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. SEGURO-DESEMPREGO. SÓCIO COTISTA EM EMPRESA. AUSÊNCIA DE RENDIMENTOS COMPROVADA. REFORMA DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO. DEFERIDA A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA À PARTE AUTORA.  (TRF 3ª Região, 15ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0107880-09.2021.4.03.6301, Rel. Juiz Federal FABIO IVENS DE PAULI, julgado em 01/04/2024, DJEN DATA: 09/04/2024)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 09/04/2024
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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