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Súmula 440 do TST
AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA PORINVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITOÀ MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIAMÉDICA - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho emvirtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 440
TST
ACÓRDÃO
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESTABELECIMENTO DE PLANO DE SAÚDE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso dos autos, o Regional reputou aplicável o teor da Súmula n. 440, do TST c/c art. 475 da CLT, pois inexistiu qualquer confissão da recorrida que o plano não mais existe, como atestaram os vários contracheques de diferente empregados, nos quais constam a assistência médica, o que corrobora a tese da inicial, de que o plano de saúde é mantido para todos os outros empregados. Fixada tal premissa fática, para que se conclua de forma diversa, como alega a ora agravante, de que a Súmula 440 do TST não pode ser aplicada ao caso dos autos, porquanto o plano de saúde foi rescindido para todos os empregados e não mais é oferecido pela empresa, indispensável o prévio exame do conjunto probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. Irrepreensível a decisão agravada que constatou a ausência de transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
(TST, Ag-AIRR - 115-41.2019.5.08.0120, Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 13/03/2024, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 22/03/2024)
22/03/2024 •
Acórdão em Ag-AIRR
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TST
ACÓRDÃO
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. FORMA DE CUSTEIO. SÚMULA Nº 440 DO TST. A jurisprudência desta Corte Superior já se posicionou no sentido de que a suspensão do contrato de trabalho, seja por aposentadoria por invalidez ou por concessão de auxílio-doença acidentário, apenas acarreta a suspensão das obrigações principais do contrato de trabalho - como a prestação dos serviços e o pagamento de salários. Desse modo, no caso, vigente o contrato de trabalho, a manutenção e o custeio do plano de saúde devem ser realizados nas mesmas condições do período anterior à concessão da aposentadoria por invalidez. Incidência da Súmula nº 440 desta Corte. Agravo conhecido e não provido.
(TST, Ag-RRAg - 101762-84.2017.5.01.0301, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, Data de Julgamento: 05/12/2023, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 15/12/2023)
15/12/2023 •
Acórdão em Ag-RRAg
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA