Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 191 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Das Disposições GeraisLEI REVOGADA

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Art. 191. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 191

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-191  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. DECISÃO MANTIDA.1. "Os embargos de declaração, quando opostos contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial na origem, não interrompem, em regra, o prazo para a interposição do agravo, único recurso cabível, salvo quando essa decisão for tão genérica que impossibilite ao recorrente aferir os motivos pelos quais teve seu recurso obstado, inviabilizando-o totalmente de interpor o agravo. Precedentes da Corte Especial" (AgInt nos EAREsp 166.402/PE, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/12/2016, DJe 07/02/2017.) 2. No caso, a decisão de admissibilidade foi clara ao negar seguimento ao recurso especial por deficiência no preparo. Portanto, os declaratórios não interromperam o prazo para o agravo em recurso especial.3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no AREsp 668.745/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 30/11/2020, DJe 09/12/2020)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL | 09/12/2020

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO NA ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. ACÓRDÃO QUE CONCEDEU A SEGURANÇA REFORMADO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR TERCEIRO INTERESSADO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTAGEM DO PRAZO PROCESSUAL EM DOBRO PREVISTO NO ART. 191 DO CPC/1973. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE IMPÕE A ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA DOS PARTICULARES PROVIDO PARA RECONHECER A INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS, PREJUDICADA A ANÁLISE DAS DEMAIS QUESTÕES.1. Da leitura dos autos, verifica-se, às fls. 1.169, ...
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recurso faz ocorrer o trânsito em julgado e torna imutável o comando judicial. Precedentes: AgRg no REsp. 1.504.502/MS, Rel. Min. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, DJe 25.5.2015; REsp. 1.414.755/PA, Rel. Min. MOURA RIBEIRO, DJe 22.8.2014; EDcl no AgRg no REsp. 1.138.244/RJ, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 7.8.2013; AgRg na RCDESP no Ag 1.294.866/SC, Rel. Min. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, DJe 6.3.2013; AgRg no Ag 1.195.703/SP, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJe 03.05.2010.5. Recurso Ordinário dos particulares provido, para anular o julgamento dos Embargos de Declaração de fls. 1.754, por ser intempestivo, restaurando-se a eficácia da decisão anterior que fora modificada com o provimento do aludido recurso aclarador tardio. Prejudicada a análise das demais questões. (STJ, RMS 51.457/ES, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/09/2017, DJe 16/10/2017)
Acórdão em RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA | 16/10/2017

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO OPOSTOS SOMENTE POR APENAS UM DOS LITISCONSORTES. INAPLICABILIDADE DO PRAZO EM DOBRO PREVISTO NO ART. 191 DO CPC/73. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta no sentido de que se a decisão recorrida é prejudicial a todos os litisconsortes, mas apenas um recorre, o prazo em dobro previsto no art. 191 do antigo CPC existe em relação ao prazo somente desse primeiro recurso, passando a ser simples para as insurgências posteriores. Precedentes.2. Tanto o ora Agravante, quanto seu litisconsorte (...), apresentaram apelação por meio de petição única, subscrita pelo próprio Agravante. A partir de então, houve, na verdade, o trânsito em julgado para o litisconsorte (...), tendo em vista que os embargos de declaração na origem, bem como o recurso especial, foram interpostos somente pelo ora Agravante, (...). 3. Assim, na linha da jurisprudência pacífica, o benefício do prazo em dobro somente incidiu em relação aos embargos de declaração opostos em face do acórdão de apelação, não sendo extensível ao recurso especial.4. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no AREsp 1028534/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 30/05/2017)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL | 30/05/2017
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 193 ... 199  - Seção seguinte
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