Artigo 16 - Lei nº 5836 / 1972

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Arts. 1 ... 15 ocultos » exibir Artigos
Art. 16. O Superior Tribunal Militar, caso julgue provado que o oficial é culpado de ato ou fato previsto nos itens I, III e V, do artigo 2º ou que, pelo crime cometido, previsto no item IV, do artigo 2º, é incapaz de permanecer na ativa ou na inatividade, deve, conforme o caso:
I - declará-lo indigno do oficialato ou com ele incompatível, determinando a perda de seu posto e patente; ou
II - determinar sua reforma.
§ 1º A reforma do oficial é efetuada no posto que possui na ativa, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
§ 2º A reforma do oficial ou sua demissão "ex officio" conseqüente da perda de posto e patente, conforme o caso, é efetuado pelo Ministro Militar respectivo ou encaminhada ao Presidente da República, tão logo seja publicado o acórdão do Superior Tribunal Militar.
Arts. 17 ... 19 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 16

LeiLei nº 5836   Art.art-16  

TJ-PE Abuso de Poder


ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO Gabinete do Des. Neves Baptista ÓRGÃO ESPECIAL MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0019760-18.2021.8.17.9000 IMPETRANTE: (...) IMPETRADOS: Governador do Estado de Pernambuco e Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco RELATOR: Des. NEVES BAPTISTA DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. PROMOÇÃO POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE POR PRESCRIÇÃO NÃO GERA DIREITO À PROMOÇÃO. 1. Oficial do Corpo de Bombeiros ...
+311 PALAVRAS
...
Jurisprudência relevante citada: STF - ARE: 1265888 SE, Rel. Min. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 15/09/2021. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Mandado de Segurança n.º 0019760-18.2021.8.17.9000, ACORDAM os Desembargadores que integram o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade, em DENEGAR A SEGURANÇA, na conformidade do relatório, dos votos proferidos e das notas taquigráficas. Recife/PE, na data da assinatura digital. Des. NEVES BAPTISTA Relator (TJPE, Mandado de Segurança Cível 0019760-18.2021.8.17.9000, Relator(a): FRANCISCO JOSE DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO, 10º Gabinete do Órgão Especial, Julgado em 25/05/2025, publicado em 25/05/2025)
25/05/2025 • Acórdão em Mandado de Segurança Cível
COPIAR

TJ-PE Indignidade para o Oficialato


ACÓRDÃO
Direito administrativo militar. Representação para decretação de indignidade para o oficialato. Tenente-(...). Participação em movimento grevista. Afronta ao decoro da classe. Reforma compulsória. Anistia. Prescrição suscitada em sustentação oral. Nulidade da sessão secreta do Conselho de Justificação. I. Caso em exame 1. Representação para decretação de indignidade para o oficialato contra Tenente-(...), acusada de ter incitado a tropa a participar de movimento ...
+726 PALAVRAS
...
as preliminares de extinção da punibilidade em face da anistia; de extinção da punibilidade pela perda do objeto e de prescrição intercorrente, e, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do processo administrativo por afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa, e no mérito,por unanimidade, em conhecer e julgarprocedente a representação, na conformidade do relatório e votos proferidos. Recife, data da assinatura eletrônica. Des. Honório Gomes do Rego Filho Relator H02 (TJPE, Conselho de Justificação 0002497-75.2019.8.17.0000, Relator(a): HONORIO GOMES DO REGO FILHO, Gabinete do Des. Honório Gomes do Rego Filho (1ª CCRIM), Julgado em 27/09/2024, publicado em 27/09/2024)
27/09/2024 • Acórdão em Conselho de Justificação
COPIAR
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :