Artigo 18 - Lei nº 5836 / 1972

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Arts. 1 ... 17 ocultos » exibir Artigos
Art. 18. Prescrevem em 6 (seis) anos, computados na data em que foram praticados, os casos previstos nesta Lei.
Parágrafo único. Os casos também previstos no Código Penal Militar como crime prescrevem nos prazos nele estabelecidos.
Art. 19 oculto » exibir Artigo
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 18

Lei:Lei nº 5836   Art.:art-18  
16/03/2023 STJ Acórdão

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. SUPOSTA OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. PROCESSO DISCIPLINAR. PRAZO PRESCRICIONAL. MARCOS DE CONTAGEM. DATA DO FATO E INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR. PRECEDENTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Quanto à alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, depreende-se dos autos que o Tribunal de origem, de modo fundamentado, tratou da questão suscitada, portanto, de modo integral a controvérsia posta.2. O entendimento da Segunda Turma é no sentido de que o prazo prescricional do art. 18 da Lei 5.836/1972 é de natureza extintiva, não se confunde com prescrição intercorrente, e é averiguável entre a data da prática do ato transgressional e a da instauração do procedimento. A propósito: "A Lei Federal n. 5.836/72 apenas delimita o prazo prescricional de 6 (seis) anos para desate do Conselho de Justificação, a ser verificado entre a data da prática do ato transgressional e a da instauração do procedimento. Trata-se, pois, da prescrição extintiva propriamente dita, que não se confunde com a prescrição intercorrente" (RMS 48.665/SP, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 15.9.2015, DJe 5.2.2016).3. Assim, não transcorrido o prazo de seis anos entre a prática das infrações disciplinares e a instauração do Conselho de Justificação, não há falar em prescrição da pretensão punitiva.4. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.184.064/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 16/3/2023.)
COPIAR

10/06/2020 TRF-3 Acórdão

AÇÃO RESCISÓRIA

EMENTA:  
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO BIENAL PARA O AJUIZAMENTO. OBSERVÂNCIA. DECISÃO RESCINDENDA: IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DE ANULAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA, INTEGRAÇÃO EM LISTA DE ACESSO A PROMOÇÕES NA CARREIRA MILITAR E REINTEGRAÇÃO AOS QUADROS DA AERONÁUTICA. ARTIGO 485, INCISOS III, V, VI, VII E IX DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/73. NÃO CONFIGURAÇÃO.1. ...
« (+1539 PALAVRAS) »
...
, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas”.27. O mencionado decreto deixa bem clara a estrutura de decisão no âmbito dos processos de promoção levados a cabo naquela Arma. Consoante estrutura estritamente hierárquica própria da Administração castrense, o procedimento de seleção para promoção era conduzido, à época da tramitação e finalização do procedimento questionado pelo autor, por comissão responsável para tanto, subordinada ao Ministro da Aeronáutica, que, por sua vez, julgava as pretensões à promoção, mostrando-se correto, portanto, que tenha tal autoridade subscrito o ato de não habilitação do demandante para o acesso almejado.28. Pedido rescisório julgado improcedente. (TRF 3ª Região, 1ª Seção, AR - AçãO RESCISóRIA - 0036507-52.2011.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal WILSON ZAUHY FILHO, julgado em 09/06/2020, Intimação via sistema DATA: 10/06/2020)
COPIAR

19/04/2024 TJ-RJ Acórdão

AGRAVO DE EXECUCAO PENAL - Pena Privativa de Liberdade / Execução Penal / DIREITO PROCESSUAL PENAL

EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA DEFESA DO RÉU. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO, AMBIGUIDADE OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. 1. Na espécie, a pretensão não é de obter integração do acórdão, mas de tentar reverter o resultado do julgamento, buscando o exame de questão já analisada em âmbito recursal. Da leitura atenta do acórdão, observa-se que todas as ponderações ventiladas pela defesa foram apreciadas. A via eleita só permite o reexame da decisão atacada quando utilizada com o específico objetivo de viabilizar um pronunciamento de caráter integrativo-retificador, de modo a afastar as situações de obscuridade, omissão, contradição ou ambiguidade. Não constituem os embargos recurso idôneo para discutir os fundamentos do acórdão, contestá-lo, redarguir argumentos ou para provocar o reexame ...
« (+233 PALAVRAS) »
...
qualificado à pena de 34 anos e 06 meses de reclusão, já transitou em julgado, aplicando-se, portanto, o prazo de 20 anos do artigo 109, I, do CP. Destarte, conforme asseverado pela própria defesa, o Conselho de Justificação foi instaurado em 11/08/2011, e o acórdão determinando a demissão do justificante exarado em 20/08/2019, transcorridos, portanto, 08 anos, não havendo que se falar em prescrição. Embargos rejeitados. Conclusões: Por unanimidade, rejeitaram os presentes Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora. Foram intimados regularmente para a Sessão de Julgamento Eletrônica Virtual os representantes da Procuradoria de Justiça e da Defensoria Pública. (TJ-RJ, AGRAVO DE EXECUCAO PENAL 5005401-39.2023.8.19.0500, Relator(a): DES. SUIMEI MEIRA CAVALIERI, Publicado em: 19/04/2024)
COPIAR

Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :