Artigo 3 - Lei nº 5836 / 1972

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 3º O oficial da ativa das Forças Armadas, ao ser submetido a Conselho de Justificação, é afastado do exercício de suas funções:
I - automaticamente, nos casos dos itens IV e V, do artigo 2º; e
II - a critério do respectivo Ministro, no caso do item I, do artigo 2º.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

Lei:Lei nº 5836   Art.:art-3  

TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material de que esteja eivado o julgado.2. O demandante aponta a existência de erro material no acórdão, que teria concluído pela ausência de violação ao artigo 3º da Lei nº 5.836/72, quando em verdade o autor teria corrigido a inicial para retificar a indicação do dispositivo legal para artigo 9º da referida lei.3....
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sanados. A simples menção a artigos de lei que a parte entende terem sido violados não permite a oposição dos aclaratórios.9. De todo modo, há de se atentar para o disposto no artigo 1.025 do novo CPC/2015, que estabelece: "Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade", que se aplica ao caso presente, já que os embargos foram atravessados na vigência do novel estatuto.10. Embargos de declaração rejeitados. (TRF 3ª Região, 1ª Seção, AR - AÇÃO RESCISÓRIA - 0036507-52.2011.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal WILSON ZAUHY FILHO, julgado em 07/10/2020, Intimação via sistema DATA: 08/10/2020)
Acórdão em AÇÃO RESCISÓRIA | 08/10/2020

TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO BIENAL PARA O AJUIZAMENTO. OBSERVÂNCIA. DECISÃO RESCINDENDA: IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DE ANULAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA, INTEGRAÇÃO EM LISTA DE ACESSO A PROMOÇÕES NA CARREIRA MILITAR E REINTEGRAÇÃO AOS QUADROS DA AERONÁUTICA. ARTIGO 485, INCISOS III, V, VI, VII E IX DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/73. NÃO CONFIGURAÇÃO.1. ...
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, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas”.27. O mencionado decreto deixa bem clara a estrutura de decisão no âmbito dos processos de promoção levados a cabo naquela Arma. Consoante estrutura estritamente hierárquica própria da Administração castrense, o procedimento de seleção para promoção era conduzido, à época da tramitação e finalização do procedimento questionado pelo autor, por comissão responsável para tanto, subordinada ao Ministro da Aeronáutica, que, por sua vez, julgava as pretensões à promoção, mostrando-se correto, portanto, que tenha tal autoridade subscrito o ato de não habilitação do demandante para o acesso almejado.28. Pedido rescisório julgado improcedente. (TRF 3ª Região, 1ª Seção, AR - AçãO RESCISóRIA - 0036507-52.2011.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal WILSON ZAUHY FILHO, julgado em 09/06/2020, Intimação via sistema DATA: 10/06/2020)
Acórdão em AÇÃO RESCISÓRIA | 10/06/2020
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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