Artigo 9 - Lei nº 5836 / 1972

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 9º Ao justificante é assegurada ampla defesa, tendo ele após o interrogatório, prazo de 5 (cinco) dias para oferecer suas razões por escrito, devendo o Conselho de Justificação fornecer-lhe o libelo acusatório, onde se contenham com minúcias o relato dos fatos e a descrição dos atos que lhe são imputados.
§ 1º O justificante deve estar presente a todas as sessões do Conselho de Justificação, exceto à sessão secreta de deliberação do relatório.
§ 2º Em sua defesa, pode o justificante requerer a produção, perante o Conselho de Justificação, de todas as provas permitidas no Código de Processo Penal Militar.
§ 3º As provas a serem realizadas mediante Carta Precatória são efetuadas por intermédio da autoridade militar ou, na falta desta, da autoridade judiciária local.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 9

Lei:Lei nº 5836   Art.:art-9  

TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material de que esteja eivado o julgado.2. O demandante aponta a existência de erro material no acórdão, que teria concluído pela ausência de violação ao artigo 3º da Lei nº 5.836/72, quando em verdade o autor teria corrigido a inicial para retificar a indicação do dispositivo legal para artigo 9º da referida lei.3....
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sanados. A simples menção a artigos de lei que a parte entende terem sido violados não permite a oposição dos aclaratórios.9. De todo modo, há de se atentar para o disposto no artigo 1.025 do novo CPC/2015, que estabelece: "Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade", que se aplica ao caso presente, já que os embargos foram atravessados na vigência do novel estatuto.10. Embargos de declaração rejeitados. (TRF 3ª Região, 1ª Seção, AR - AÇÃO RESCISÓRIA - 0036507-52.2011.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal WILSON ZAUHY FILHO, julgado em 07/10/2020, Intimação via sistema DATA: 08/10/2020)
Acórdão em AÇÃO RESCISÓRIA | 08/10/2020

STF


INTEIRO TEOR:  
(STF, RMS 37764, Relator(a): ROSA WEBER, , Decisão Monocrática, Julgado em: 21/07/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-146 DIVULG 21/07/2021 PUBLIC 22/07/2021)
Monocrática em RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA | 22/07/2021
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :