Artigo 6 - Lei nº 5.584 / 1970

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art 6º Será de 8 (oito) dias o prazo para interpor e contra-arrazoar qualquer recurso .
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Petições comentadas sobre Artigo 6

Petição comentada (+3)

Contrarrazões ao Recurso de Revista

PRAZO: 8 dias úteis - Art. 896 e 775 da CLT e art. 6º da Lei 5.584/70.
Petição comentada (+1)

Recurso de Revista - Sucumbência a beneficiário de Justiça Gratuita

PRAZO: 8 dias úteis nos termos do Art. 896 e 775 da CLT e art. 6º da Lei 5.584/70.
Petição comentada (+1)

Recurso de Revista - Atualizado 2026

PRAZO do recurso de revista: 8 dias úteis nos termos do Art. 896 e 775 da CLT e art. 6º da Lei 5.584/70.

Artigos Jurídicos sobre Artigo 6

Recurso de Revista. Requisitos e cuidados em 2026 - Trabalhista
Trabalhista 01/01/2025
Um manual completo com as principais características, cuidados e requisitos para o provimento do recurso de revista

Súmulas e OJs que citam Artigo 6

LeiLei nº 5.584   Art.art-6  

TST OJ nº 11 do Tribunal Pleno/Órgão Especial - TST


ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL
RECURSO EM MATÉRIA ADMINISTRATIVA. PRAZO. ÓRGÃO COLEGIADO. OITO DIAS. ART. 6º DA LEI Nº 5.584, DE 26.06.1970 (DJ 25.04.2007) Se não houver norma específica quanto ao prazo para interposição de recurso em matéria administrativa de decisão emanada de órgão Colegiado do Tribunal Regional do Trabalho, aplica-se, por analogia, a regra geral dos prazos adotados na Justiça do Trabalho, ou seja, oito dias, conforme estabelecido no art. 6º da Lei nº5.584, de 26.06.1970. O prazo de dez dias a que alude o art. 59 da Lei nº9.784, de 29.01.1999, aplica-se somente à interposiçãode recursos de decisões prolatadas monocraticamente. (TST, Orientação Jurisprudencial nº 11)
29/01/1999 • Orientação Jurisprudencial
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 6


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