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Petições comentadas sobre Artigo 6
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Recurso de Revista - Sucumbência a beneficiário de Justiça Gratuita
Petição comentada (+1)
Recurso de Revista - Atualizado 2026
PRAZO do recurso de revista: 8 dias úteis nos termos do Art. 896 e 775 da CLT e art. 6º da Lei 5.584/70.
Artigos Jurídicos sobre Artigo 6
Trabalhista
01/01/2025
Recurso de Revista. Requisitos e cuidados em 2026
Um manual completo com as principais características, cuidados e requisitos para o provimento do recurso de revistaSúmulas e OJs que citam Artigo 6
TST OJ nº 11 do Tribunal Pleno/Órgão Especial - TST
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL
RECURSO EM MATÉRIA ADMINISTRATIVA. PRAZO. ÓRGÃO COLEGIADO. OITO DIAS. ART. 6º DA LEI Nº 5.584, DE 26.06.1970 (DJ 25.04.2007)
Se não houver norma específica quanto ao prazo para interposição de recurso em matéria administrativa de decisão emanada de órgão Colegiado do Tribunal Regional do Trabalho, aplica-se, por analogia, a regra geral dos prazos adotados na Justiça do Trabalho, ou seja, oito dias, conforme estabelecido no art. 6º da Lei nº5.584, de 26.06.1970. O prazo de dez dias a que alude o art. 59 da Lei nº9.784, de 29.01.1999, aplica-se somente à interposiçãode recursos de decisões prolatadas monocraticamente.
(TST, Orientação Jurisprudencial nº 11)
29/01/1999 •
Orientação Jurisprudencial
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA