Lei de Alimentos (L5478/1968)

Artigo 15 - Lei de Alimentos / 1968

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 15. A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 15

A revisão da pensão alimentícia com a pandemia - Família e Sucessões

A revisão da pensão alimentícia com a pandemia

Buscando aprofundar um pouco mais o tema, veja alguns argumentos que amparam a revisão da pensão alimentícia, seja para majorar, minorar o valor ou, quando ela não é cabível.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 15

Lei:Lei de Alimentos   Art.:art-15  

TJ-DFT


EMENTA:  
DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. PRESSUPOSTOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.   I. Os alimentos são fixados com base no juízo de proporcionalidade entre a capacidade de pagamento do alimentante e as necessidades do alimentando, a teor do que estabelece o artigo 1.694, § 1º, do Código Civil.  II. A mudança de um dos fatores dessa equação jurídica, ponderada sob o mesmo critério da proporcionalidade, autoriza a revisão dos alimentos, nos termos dos artigos 1.699 do Código Civil, 15 da Lei 5.478/1968 e 505, inciso I, do Código de Processo Civil.  III. Alimentos fixados em percentual do salário do alimentante são automaticamente reduzidos na hipótese de diminuição remuneratória.  IV. Não pode ser acolhida pretensão revisional que resultaria na contribuição inexpressiva do pai para as despesas mensais do filho que padece de grave deficiência e sérios problemas de saúde.  V. Apelação desprovida.    (TJDFT, Acórdão n.1925353, 07041242020228070009, Relator(a): JAMES EDUARDO OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, Julgado em: 19/09/2024, Publicado em: 16/10/2024)
Acórdão em Segredo de Justiça | 16/10/2024

TJ-DFT


EMENTA:  
DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE PROVA DO AUMENTO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO ALIMENTANTE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA.   I. À falta de prova do aumento da capacidade contributiva do alimentante alegada na petição inicial, deve ser rejeitada a pretensão de majoração da pensão alimentícia, consoante a inteligência dos artigos 1.699 do Código Civil, 15 da Lei 5.478/1968 e 505, inciso I, e 373, inciso I, do Código de Processo Civil.  II. Apelação provida. (TJDFT, Acórdão n.1918321, 07058007820238070005, Relator(a): JAMES EDUARDO OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, Julgado em: 05/09/2024, Publicado em: 16/10/2024)
Acórdão em Segredo de Justiça | 16/10/2024

TJ-DFT


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. TRINÔMIO: POSSIBILIDADE X NECESSIDADE X RAZOABILIDADE. QUESTÕES CONTROVERTIDAS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.  1. É cabível o pedido de revisão de alimentos quando demonstrada superveniente alteração das variáveis relativas à possibilidade do alimentante ou à necessidade do alimentado (art. 1.699 do CC e art. 15 da Lei n. 5.478/1968), além da razoabilidade da pretendida revisão no caso concreto.  2. Caso concreto em que a possibilidade financeira do alimentante e a necessidade do alimentando deve ser aferida com a devida dilação probatória a ser concretizada na ação de revisão de alimentos em trâmite no juízo de origem.   4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.  (TJDFT, Acórdão n.1920825, 07188202020248070000, Relator(a): DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, 1ª Turma Cível, Julgado em: 11/09/2024, Publicado em: 26/09/2024)
Acórdão em Segredo de Justiça | 26/09/2024
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