Artigo 3 - Lei nº 5.107 / 1966

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que sanciono a seguinte Lei, aprovada pelo CONGRESSO NACIONAL, nos têrmos do artigo 5º, do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965:

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Art. 3º Os depósitos efetuados na forma do art. 2º são sujeitos à correção monetária de acôrdo com a legislação específica, e capitalizarão juros, segundo o disposto no art. 4º. LEI REVOGADA
§ 1º A correção monetária e a capitalização dos juros correrão à conta do Fundo a que se refere o art. 11. LEI REVOGADA
§ 2º O montante das contas vinculadas decorrente desta Lei é garantido pelo Govêrno Federal, podendo o Banco Central da República do Brasil instituir seguro especial para êsse fim. LEI REVOGADA
Art. 3º Os depósitos efetuados de acôrdo com o artigo 2º são sujeitos à correção monetária na forma e pelos critérios adotados pelo Sistema Financeiros da Habitação e capitalizarão juros segundo o disposto no artigo 4º. LEI REVOGADA
§ 1º A correção monetária e a capitalização dos juros correrão à conta do Fundo a que se refere o artigo 11. LEI REVOGADA
§ 2º O montante das contas vinculadas decorrentes desta lei é garantido pelo Govêrno Federal, podendo o Banco Central da República do Brasil instituir seguro especial para êsse fim. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

Lei:Lei nº 5.107   Art.:art-3  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA 731. ARTIGO 1.036 DO CPC/2015. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS. SUBSTITUIÇÃO DA TAXA REFERENCIAL (TR) COMO FATOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES DEPOSITADOS POR ÍNDICE QUE MELHOR REPONHA AS PERDAS DECORRENTES DO PROCESSO INFLACIONÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. FGTS QUE NÃO OSTENTA NATUREZA CONTRATUAL. REGRAMENTO ESTABELECIDO PELO ART. 17 DA LEI N. 8.177/1991 COMBINADO COM OS ARTS. 2º E 7º DA LEI N. 8.660/1993...
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multiplicidade, pois, além de servir de indenização aos trabalhadores, possui a finalidade de fomentar políticas públicas, conforme dispõe o art. 6º da Lei 8.036/1990. TESE PARA FINS DO ART. 1.036 DO CPC/2015 8. A remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice. 9. Recurso especial não provido. Acórdão submetido à sistemática do artigo 1.036 do CPC/2015. (STJ, REsp 1614874/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/04/2018, DJe 15/05/2018)
Acórdão em RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA | 15/05/2018

TRF-3


EMENTA:  
        AÇÃO RESCISÓRIA (47) Nº 0076451-37.2006.4.03.0000 RELATOR: Gab. 04 - DES. FED. AUDREY GASPARINI AUTOR: (...) Advogado do(a) AUTOR: (...) - SP51858-A REU: (...) Advogado do(a) REU: (...) - SP32686-A          E M E N T A   AÇÃO RESCISÓRIA. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSITIVO LEGAL. INOCORRÊNCIA. I – A sentença que se objetiva desconstituir não destoa do entendimento jurisprudencial firmado à época, determinando, para os casos em que já houve levantamento do saldo do FGTS, a aplicação da correção monetária judicial. II –Hipótese que é de vedada utilização da ação rescisória como sucedâneo de recurso, não interposto no momento próprio, com o objetivo de corrigir suposta injustiça da sentença. III – Ação rescisória improcedente. (TRF 3ª Região, 1ª Seção, AR - AÇÃO RESCISÓRIA - 0076451-37.2006.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal AUDREY GASPARINI, julgado em 02/02/2024, DJEN DATA: 09/02/2024)
Acórdão em AÇÃO RESCISÓRIA | 09/02/2024

TRF-3


EMENTA:  
  RESCISÓRIA. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADI 5090. SUSPENSÃO DOS FEITOS QUE TRATAVAM DA MATÉRIA. INOBSERVÂNCIA. VIOLAÇÃO À NORMA. RESCISÓRIA PROCEDENTE. VERBA HONORÁRIA. I – A improcedência do pedido formulado pelos autores na demanda originária dos autores se deu quando já havia sido proferida decisão liminar pelo STF na ADI 5090, determinando a suspensão de processos que tinham por objeto a substituição da TR, em se tratando de contas do FGTS. II - Ao julgar a apelação em 05/11/2019, este TRF não atentou para o fato de o STF ter determinado, em 06/09/2019, na medida cautelar na ADI 5090, a suspensão de todos os feitos que discutiam a TR nas contas do FGTS, até que fosse julgado o mérito da matéria pelo Plenário. III – Em juízo rescisório, determinado o sobrestamento da apelação até o desfecho do julgamento da ADI 5090 pelo STF, devendo os autos retornarem à Turma competente. IV- Verba honorária fixada por equidade, nos termos do art. 85, §8º, do CPC e do Tema n. 1076, do STJ V – Rescisória procedente.   (TRF 3ª Região, 1ª Seção, AR - AÇÃO RESCISÓRIA - 5027679-93.2022.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 24/01/2024, DJEN DATA: 30/01/2024)
Acórdão em AÇÃO RESCISÓRIA | 30/01/2024
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