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Art . 5º Sòmente será devida remuneração, como mediador de negócios comerciais, a representante comercial devidamente registrado.
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Petições comentadas sobre Artigo 5
Petição comentada (+2)
Contrato de Representação Comercial
É obrigatório o registro dos que exerçam a representação comercial autônoma nos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais. (Arts. 2º e 5º da Lei 4.886/65)
Jurisprudências atuais que citam Artigo 5
STJ
ACÓRDÃO
RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL.
INAPLICABILIDADE DO REGIME JURÍDICO PREVISTO NA LEI 4.886/65 A NÃO INSCRITOS NO RESPECTIVO CONSELHO REGIONAL. ATIVIDADE QUE NÃO EXIGE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ESPECÍFICA. A AUSÊNCIA DE REGISTRO NÃO AUTORIZA A RECUSA AO PAGAMENTO POR SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS. RELAÇÃO REGIDA PELO CÓDIGO CIVIL. 1. Controvérsia em torno da exigibilidade da indenização prevista no artigo 27 ...
+189 PALAVRAS
... estimularia a atuação sem registro. 6. Aplicação aos prestadores de serviços de representação, não registrados no respectivo Conselho Regional, das disposições do Código Civil, que, apesar de prever a remuneração pelos serviços prestados, não contempla a indenização prevista no artigo 27 da Lei 4.886/65.
7. Recurso especial provido.
(STJ, REsp 1678551/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/11/2018, DJe 27/11/2018)
27/11/2018 •
Acórdão em DIREITO EMPRESARIAL
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TRF-3
ACÓRDÃO
Autos:APELAÇÃO CÍVEL - 5005089-45.2024.4.03.6114Requerente:CONS REG DOS REPRES COMERCIAIS DO ESTADO DE SAO PAULORequerido:B GROB DO BRASIL S A IND COM MAQS OPERAT E FERRAMENTAS Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO EM CONSELHO PROFISSIONAL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. ATIVIDADE BÁSICA. FISCALIZAÇÃO INDEVIDA. CONTRIBUIÇÃO INEXIGÍVEL. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado de São Paulo (CORE/SP) contra sentença que reconheceu a inexistência de relação jurídica entre a ...
+392 PALAVRAS
.... Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.678.551/DF, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª Turma, DJe 27.11.2018; AgInt no AREsp n. 2.371.861/SP, rel. Min. Sérgio Kukina, 1ª Turma, DJe 15.03.2024; AI n. 5034021-86.2023.4.03.0000, rel. Des. Fed. Monica Nobre, j. 17.05.2024; RemNecCiv n. 5003885-47.2020.4.03.6100, rel. Des. Fed. André Nabarrete Neto, j. 17.12.2020; RemNecCiv n. 5025777-41.2022.4.03.6100, rel. Juiz Fed. Roberto Jeuken, j. 25.02.2025.
(TRF-3, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 50050894520244036114, Rel. Desembargadora Federal LEILA PAIVA MORRISON, julgado em: 19/09/2025, DJEN DATA: 23/09/2025)
23/09/2025 •
Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA