Artigo 27 - Lei nº 4.771 / 1965

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 27. É proibido o uso de fogo nas florestas e demais formas de vegetação. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Se peculiaridades locais ou regionais justificarem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais, a permissão será estabelecida em ato do Poder Público, circunscrevendo as áreas e estabelecendo normas de precaução. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 27

Lei:Lei nº 4.771   Art.:art-27  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DE AUTORIZAÇÃO PARA EMPRESAS QUE EXERCEM ATIVIDADE AGROINDUSTRIAL/EMPRESARIAL PRATICAREM A QUEIMA DA PALHA DE CANA-DE-AÇÚCAR. SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO VÁLIDO ENTRE OS ACÓRDÃOS.1. O recurso foi interposto sob a vigência do Código de Processo Civil de 2015, razão por que deve ser observado o Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na ...
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de palha de cana-de-açúcar para atividades agroindustriais ou empresariais. Logo, a não demonstração de similitude fático-jurídica entre os acórdãos, resulta na falta de cotejo analítico válido a respaldar o exame do dissídio, conforme exigem os artigos 1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 4º, do RI/STJ.4. Embargos de divergência interpostos pela Associação de Plantadores de Cana da Região de Jaú e pelo Estado de São Paulo não conhecidos. (STJ, EREsp n. 1.285.463/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 9/11/2022, DJe de 13/6/2023.)
Acórdão em AÇÃO CIVIL PÚBLICA | 13/06/2023

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. ARTS. 326 E 535, II, DO CPC/1973. SÚMULA 284/STF. QUEIMA DA PALHA DE CANA-DE-AÇÚCAR. APLICAÇÃO DO ART. 27, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 4.771/1965 E ART. 16 DO DECRETO N. 2.661/1998 ÀS ATIVIDADES AGROINDUSTRIAIS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.1....
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ambiental e licenciamento, com a implementação de medidas que viabilizem amenizar os danos e recuperar o ambiente (REsp 1.668.060/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 30/06/2017". No mesmo sentido, confiram-se: AgInt no AREsp 1.071.566/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 9/5/2019; e AgInt no REsp 1.702.892/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 29/10/2018.6. Novo exame da regularidade da autorização da queima controlada da palha de cana-de-açúcar, tal como pretendido no apelo especial, impõe, inequivocamente, o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que encontra vedação no enunciado da Súmula 7/STJ.7. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido. (STJ, REsp n. 1.443.290/GO, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/4/2022, DJe de 28/4/2022.)
Acórdão em RECURSO ESPECIAL | 28/04/2022

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA. AUTO DE INFRAÇÃO: FAZER USO DE FOGO SEM AUTORIZAÇÃO. MULTA. LEGALIDADE. ATO INFRACIONAL PREVISTO NA LEGISLAÇÃO. ART. 40 DO DECRETO 3.179/1999. ART. 58 DO DECRETO 6.514/2008. LEGITIMIDADE DO TÉCNICO AMBIENTAL. VERIFICADA. PORTARIA DE DESIGNAÇÃO. 1. Recurso de apelação Interposto em face da sentença na qual foram julgados improcedente os pedidos contidos na inicial, na qual se pretendia a anulação de auto de infração. 2. A parte autora, ora apelante, foi autuada por "usar fogo em 10,00 ...
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da Lei n° 4.771/1965 a qual descreve condutas definidas como contravenção penal, não podendo ser aplicada pelo IBAMA por não ser de natureza administrativa. Em que pese as alegações apresentadas, não assiste razão o apelante, pois a fundamentação da infração se deu com base no art. 40 do Decreto n° 3.179/99 no qual prevê a infração "fazer uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a obtida", atualmente prevista no art. 58 do Decreto 6.514/2008. 5. Apelação desprovida, sentença mantida. (TRF-1, AC 0002789-45.2008.4.01.4100, DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ALVES ARAUJO ROMAN, DÉCIMA-SEGUNDA TURMA, PJe 31/07/2024 PAG PJe 31/07/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 31/07/2024
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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