Lei nº 4328 / 1964 - Da Etapa

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Da EtapaLEI REVOGADA

Art. 88.

Etapa é a importância em dinheiro correspondente ao custeio da ração na região ou localidade considerada.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. O valor da etapa para o custeio da ração em uma mesma região, zona ou localidade e igual para as três Fôrças Armadas e fixado semestralmente por ato do Poder Executivo, vetado em função do valor médio da Ração Comum na região, zona ou localidade. LEI REVOGADA
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