Artigo 41 - Lei nº 4.320 / 1964

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DOS CRÉDITOS ADICIONAIS

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Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 41

Lei:Lei nº 4.320   Art.:art-41  

TJ-PR


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL PROMOVIDA CONTRA A UEL. INCLUSÃO POSTERIOR DO ESTADO DO PARANÁ NO POLO PASSIVO. IMPOSSIBILIDADE DE DIRECIONAMENTO PONTUAL E AUTOMÁTICO DE DÍVIDAS DA AUTARQUIA AO ENTE INSTITUIDOR. UNIVERSIDADE QUE POSSUI AUTONOMIA FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE CRIADOR QUE SÓ É ADMITIDA QUANDO COMPROVADO O ESGOTAMENTO DE RECURSOS DA ENTIDADE CRIADA. PROVA DE SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA O PAGAMENTO DE RPVS. EXCLUSÃO DO ESTADO DO PARANÁ. RECURSO PROVIDO.- Somente é possível imputar ao ente instituidor a responsabilidade, de forma subsidiária, pelos débitos da entidade por ele criada em casos excepcionalíssimos, quando efetivamente comprovado o exaurimento de recursos desta, o que, na prática, revela-se de assaz dificuldade, até porque, na hipótese de não possuir recursos provisionados para o pagamento de RPVS, a autarquia pode requerer a concessão de crédito adicional ao Estado para suprir as provisões não alcançadas em seu orçamento (arts. 41 e 42 da Lei Federal nº 4.320/64), o que, inclusive, foi feito no presente caso. (TJPR - 5ª C.Cível - 0057180-89.2019.8.16.0000 - Londrina - Rel.: Desembargador Carlos Mansur Arida - J. 09.03.2020)
Acórdão em agravo de instrumento | 12/03/2020

TJ-PR


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. DECISÃO QUE ACOLHEU O PEDIDO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA PARA INCLUSÃO DO ESTADO DO PARANÁ NO POLO PASSIVO, COM O DIRECIONAMENTO DA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR COM ESTEIO NA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. QUESTÃO INCONTROVERSA QUE NÃO IMPLICA INCLUIR O ENTE ESTADUAL NA EXECUÇÃO MOVIDA CONTRA A AUTARQUIA. NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E OUTRAS RECEITAS. CABIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS PARA SUPRIR PROVISÕES NÃO ALCANÇADAS PELO ORÇAMENTO. ART. 41, INCISO II, E ART. 42 DA LEI FEDERAL Nº 4.320/64. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJPR - 2ª C.Cível - 0048845-81.2019.8.16.0000 - Londrina - Rel.: Desembargador Stewalt Camargo Filho - J. 28.02.2020)
Acórdão em agravo de instrumento | 10/03/2020

TJ-RJ Benefício do Aluguel Social (Moradia) / Garantias Constitucionais / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO


EMENTA:  
Direito constitucional. Município de São Gonçalo. Fortes chuvas de abril de 2010. Decreto Estadual nº 42.406/2010 e Decreto Municipal nº 119/2010. Ilegitimidade passiva rejeitada, eis que o Estado e o Município são solidariamente responsáveis pela implementação das medidas necessárias para garantir aos cidadãos o direito à moradia, consagrado no artigo 6º, da Constituição Federal. Art. 8º do Decreto Estadual nº 42.406/2010. Ausência de comprovação de violação à reserva do possível. Verbete nº 241 da Súmula de Jurisprudência Dominante do TJERJ.Possibilidade da dotação de créditos adicionais extraordinários para despesas urgentes e imprevistas. Art. 41, III, da Lei nº 4.320/1964. Recurso desprovido. Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0105295-58.2013.8.19.0004, Relator(a): DES. ALEXANDRE FREITAS CAMARA, Publicado em: 12/02/2020)
Acórdão em APELAÇÃO | 12/02/2020
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