Artigo 53 - Lei nº 4242 / 1963

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que a CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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Art 53. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística realizará censo periódico dos servidores públicos da União, das Autarquias e entidades parestatais.
Parágrafo único. Publicado o resultado do censo, com os elementos precisos de identificação, tempo de serviço, cargo ou função do servidor, vencimentos e vantagens ou proventos percebidos, o servidor que acumular cargos, funções ou proventos com violação dos preceitos legais terá o prazo de trinta dias para manifestar opção por um dêles, sob pena de instauração de processo administrativo pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 53

Lei:Lei nº 4242   Art.:art-53  
12/03/2024 TRF-3 Acórdão

AÇÃO RESCISÓRIA

EMENTA:  
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO BIENAL PARA O AJUIZAMENTO. OBSERVÂNCIA. ART. 966, V DO CPC/2015. VIOLAÇÃO  MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. REQUISITOS. PENSÃO POR MORTE DE EX-COMBATENTE. REVERSÃO. REGIME. MATÉRIA DE DIREITO. LEI Nº 3.765/1960. LEI Nº4.242/1963. MATÉRIA DE FATO. MODIFICAÇÕES PREVISÍVEIS NA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. CONDIÇÃO RESOLUTIVA. INCAPACIDADE DE PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO. OUTROS VALORES RECEBIDOS DOS COFRES PÚBLICOS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RESCISÃO DO JULGADO. O acórdão recorrido tem fundamentação completa e regular para a lide posta nos autos. Ademais, o órgão julgador deve solucionar as questões relevantes e imprescindíveis para a resolução da controvérsia, não sendo obrigado a rebater (um a um) todos os argumentos trazidos pelas partes quando abrangidos pelas razões adotadas no pronunciamento judicial. Precedentes. A parte autora não se insurgiu contra a deliberação de encerramento da instrução processual e não requereu a produção de provas em contestação. Também não abordou a questão em suas alegações finais. Como destacado no acórdão embargado, a própria ré nega, na contestação, a existência de dependência econômica com relação ao falecido. Embargos de declaração rejeitados.  (TRF 3ª Região, 1ª Seção, AR - AÇÃO RESCISÓRIA - 5001757-21.2020.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 08/03/2024, DJEN DATA: 12/03/2024)
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19/10/2023 TRF-3 Acórdão

AÇÃO RESCISÓRIA

EMENTA:  
  AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO BIENAL PARA O AJUIZAMENTO. OBSERVÂNCIA. ART. 966, V DO CPC/2015. VIOLAÇÃO  MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. REQUISITOS. PENSÃO POR MORTE DE EX-COMBATENTE. REVERSÃO. REGIME. MATÉRIA DE DIREITO. LEI Nº 3.765/1960. LEI Nº4.242/1963. MATÉRIA DE FATO. MODIFICAÇÕES PREVISÍVEIS NA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. CONDIÇÃO RESOLUTIVA. INCAPACIDADE DE PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO. OUTROS VALORES RECEBIDOS DOS COFRES PÚBLICOS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RESCISÃO DO JULGADO. A ação rescisória foi ajuizada em 30/01/2020, dentro, portanto, do prazo decadencial previsto ...
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/STF) porque o acórdão não analisou as supervenientes modificações na situação de fato da filha do ex-combatente. Não há, nos autos da ação originária, documento que comprove ser a parte agora ré incapacitada para prover o próprio sustento. Ao contrário, se até a época da concessão a ré viveu sem o referido benefício, presume-se dele não depender para sua sobrevivência. A autora da ação originária, ora ré, nascida em 06/08/1946, casou-se em antes do óbito de seu pai, quando era secretária, além do que há registros do exercício de atividades laborais ao longo dos anos. A ré é beneficiária de aposentadoria por idade desde 2006, sendo que ela mesma nega a existência de dependência econômica com relação ao falecido. Coisa julgada rescindida para negar provimento à apelação.   (TRF 3ª Região, 1ª Seção, AR - AÇÃO RESCISÓRIA - 5001757-21.2020.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 16/10/2023, DJEN DATA: 19/10/2023)
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12/04/2023 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL

EMENTA:  
    ADMINISTRATIVO E CIVIL. EX-INTEGRANTE FEB REFORMADO. OPÇÃO PELA PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE.  CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE CIVIL. APOSENTADORIA CIVIL CONCEDIDA NOS TERMOS DO ART. 197 DA CF/67.  MESMO FATO GERADOR. CONDIÇÃO DE EX-COMBATENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. APELO DA UNIÃO PROVIDO. APELO DA AUTORA PREJUDICADO.1. Apelações interpostas pela parte autora, (...) (ESPÓLIO) e pela UNIÃO contra a sentença  proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal de Campo Grande (ID 259397507), que julgou julgo procedente o pedido para condenar a  UNIÃO  a conceder pensão (civil) à falecida autora, em razão da morte  de ...
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jurisprudência é assente no sentido da possibilidade de cumulação de pensão especial de ex-combatente com benefício previdenciário, desde que não tenham o mesmo fato gerador. Precedentes do STJ.6. Sentença reformada. Redistribuídos os honorários com inversão da sucumbência.8. Como bem anotou o magistrado, as autoras não são apresentam invalidez. Também é certo que que já ao tempo do óbito do ex-combatente, todas já eram maiores de idade, sendo duas delas casadas. Assim sendo, resta inviável reconhecer o direito à pensão por morte de ex-combatente, ante o não preenchimento da condição de filhas maiores solteiras e inválidas.9. Recurso da UNIÃO provido. Prejudicado o apelo da parte autora. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0009043-56.2015.4.03.6000, Rel. Desembargador Federal RENATO LOPES BECHO, julgado em 23/03/2023, Intimação via sistema DATA: 12/04/2023)
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