Lei Orgânica da Previdência Social (L3807/1960)

Artigo 155 - Lei Orgânica da Previdência Social / 1960

VER EMENTA

DISPOSIÇÕES GERAISLEI REVOGADA

Arts. 139 ... 154 ocultos » exibir Artigos
Art. 155. A infração de qualquer dispositivo desta lei para a qual não haja penalidade expressamente cominada, sujeitará os responsáveis à multa de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) a Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) conforme a gravidade da infração, imposta e cobrada nos têrmos dos arts. 85 e 86. LEI REVOGADA
Art. 155. Constituem crimes: LEI REVOGADA
I - de sonegação fiscal, na forma da Lei nº 4.739, de 14 de julho de 1965, deixar de: LEI REVOGADA
a) incluir, na fôlha de pagamento dos salários, empregados sujeitos ao desconto das contribuições previstas nesta lei conforme determinação do item I do art. 80; LEI REVOGADA
b) lançar, em títulos próprios de sua escrituração mercantil, cada mês, o montante das quantias descontadas de seus empregados e o da correspondente contribuição da emprêsa, conforme estabelece o item II do artigo 80; LEI REVOGADA
c) escriturar nos livros e elementos discriminativos próprios as quantias recolhidas a título de "Quota de Previdência" dos respectivos contribuintes; LEI REVOGADA
II - de apropriação indébita, definido no artigo 168 do Código Penal, além dos atos previstos no artigo 86, a falta de pagamento do salário-família aos empregados quando as respectivas quotas tiverem sido reembolsadas à emprêsa pela previdência social. LEI REVOGADA
III - de falsidade ideológica, definido no Artigo 299 do Código Penal, inserir ou fazer inserir: LEI REVOGADA
a) nas fôlhas de pagamento a que se refere o item I do artigo 80, pessoas que não possuam, efetivamente, a condição de segurado; LEI REVOGADA
b) na carteira profissional de empregado, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita; LEI REVOGADA
c) em quaisquer atestados necessários à concessão ou pagamento de prestações aos beneficiários da previdência social declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita; LEI REVOGADA
IV - de estelionato, definido no Artigo 171 do Código Penal; LEI REVOGADA
a) receber ou tentar receber, dolosamente, qualquer prestação de benefício da previdência social; LEI REVOGADA
b) praticar qualquer ato que acarrete prejuízo à previdência social visando a usufruir vantagens ilícitas; LEI REVOGADA
c) emitir e apresentar, para pagamento pela previdência social, fatura de serviços não executados ou não prestados. LEI REVOGADA
Arts. 156 ... 175 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 155

LeiLei Orgânica da Previdência Social   Art.art-155  

TRF-3


ACÓRDÃO
PENAL. PROCESSO PENAL. ARTIGO 171, §3º DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE ESTELIONATO MAJORADO TENTADO PRATICADOS CONTRA O INSS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E DE MULTA. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. 1. Consta na denúncia que o apelante, no dia 09/03/2016, na Agência da Previdência Socia (APS) de Bragança Paulista/SP, dolosamente e ciente da ilicitude do fato, fazendo-se passar por outra pessoa, mediante a utilização de documentos ...
+537 PALAVRAS
...
privativa de liberdade, por qualquer motivo, a não ser pelas causas expressamente previstas em lei”. Da mesma maneira também não cabe ao juiz diminuir a quantidade de dias-multa por qualquer motivo que não esteja previsto na lei. 10. O juiz, acertadamente, determinou o regime inicial aberto para o cumprimento de pena, e substituiu a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente em pena de multa no valor de 01 (um) salário-mínimo atualmente vigente. 11. Recurso desprovido. (TRF 3ª Região, 11ª Turma, ApCrim - APELAÇÃO CRIMINAL - 5000096-34.2021.4.03.6123, Rel. Desembargador Federal HELIO EGYDIO DE MATOS NOGUEIRA, julgado em 24/05/2024, Intimação via sistema DATA: 29/05/2024)
29/05/2024 • Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL

TRF-3


ACÓRDÃO
  PROCESSUAL PENAL.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Inexiste, no r. Acórdão ora embargado, qualquer contradição, omissão ou obscuridade a sanar via destes declaratórios. 2. O embargante deixa clara a intenção de alterar o julgado, o que não se coaduna com os objetivos traçados pelos artigos 619 e 620 do Código de Processo Penal. Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir a matéria julgada, para que desse modo se logre obter efeitos infringentes. Precedentes. 3. Inexistindo, portanto, qualquer nulidade, omissão, contradição ou obscuridade a eivar o julgado, é de se rejeitar os embargos de declaração deduzidos pela defesa do embargante. 4. Embargos desprovidos.                       (TRF 3ª Região, 4ª Seção, RevCrim - REVISÃO CRIMINAL - 5024186-11.2022.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal PAULO GUSTAVO GUEDES FONTES, julgado em 16/02/2024, Intimação via sistema DATA: 20/02/2024)
20/02/2024 • Acórdão em REVISÃO CRIMINAL
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 176 ... 183  - Capítulo seguinte
 DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Disposições Gerais e Transitórias (Capítulos neste Título) :