Lei nº 14.600 / 2023 - Do Gabinete Pessoal do Presidente da República

VER EMENTA

Do Gabinete Pessoal do Presidente da República

Art. 7º

Ao Gabinete Pessoal do Presidente da República compete:
I - assistir direta e imediatamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições;
II - assessorar na elaboração da agenda do Presidente da República e coordená-la;
III - formular subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República;
IV - exercer as atividades de secretariado particular do Presidente da República;
V - exercer as atividades de cerimonial da Presidência da República;
VI - desempenhar a ajudância de ordens do Presidente da República;
VII - coordenar:
a) o recebimento e as respostas das correspondências pessoais e sociais do Presidente da República; e
b) a formação do acervo privado do Presidente da República;
VIII - prestar assistência direta e imediata ao Presidente da República em demandas específicas;
IX - planejar e coordenar assuntos específicos indicados pelo Presidente da República; e
X - administrar assuntos pessoais do Presidente da República.
Art.. 8  - Seção seguinte
 Do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República

DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Seções neste Capítulo) :