Lei nº 14.600 / 2023 - Do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional

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Do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional

Art. 16.

O Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, com a composição e as competências previstas na Constituição Federal, têm a organização e o funcionamento definidos nas Leis nºs 8.041, de 5 de junho de 1990, e 8.183, de 11 de abril de 1991, respectivamente.
Parágrafo único. As regras de funcionamento do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional serão definidas em ato do Poder Executivo federal.
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 Da Estrutura Ministerial

DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Seções neste Capítulo) :