Lei nº 14.600 / 2023 - Da Assessoria Especial do Presidente da República

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Da Assessoria Especial do Presidente da República

Art. 15.

À Assessoria Especial do Presidente da República compete:
I - assistir direta e imediatamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente em temas estratégicos relativos à política externa e à soberania nacional;
II - elaborar estudos e realizar contatos determinados pelo Presidente da República em assuntos que subsidiem a estratégia e a coordenação de ações com entidades e personalidades estrangeiras e com outros interlocutores na área internacional;
III - elaborar material de informação e de apoio para encontros e audiências do Presidente da República com autoridades e personalidades estrangeiras, em articulação com o Gabinete Pessoal do Presidente da República;
IV - preparar a correspondência do Presidente da República com autoridades e personalidades estrangeiras;
V - participar do planejamento, da preparação e da execução dos encontros internacionais do Presidente da República, no País e no exterior, em articulação com os demais órgãos competentes;
VI - encaminhar e processar as proposições e os expedientes da área diplomática em tramitação na Presidência da República; e
VII - acompanhar o Presidente da República em compromissos internacionais, audiências, reuniões e eventos, quando necessário.
Art.. 16  - Seção seguinte
 Do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional

DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Seções neste Capítulo) :