Lei nº 14.600 / 2023 - Do Advogado-Geral da União

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Do Advogado-Geral da União

Art. 14.

Ao Advogado-Geral da União incumbe:
I - assessorar o Presidente da República nos assuntos de natureza jurídica, por meio da elaboração de pareceres e de estudos ou da proposição de normas, de medidas e de diretrizes;
II - assistir o Presidente da República no controle interno da legalidade dos atos da administração pública federal;
III - sugerir ao Presidente da República medidas de caráter jurídico de interesse público;
IV - apresentar ao Presidente da República as informações a serem prestadas ao Poder Judiciário quando impugnado ato ou omissão presidencial; e
V - exercer outras atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993
Art.. 15  - Seção seguinte
 Da Assessoria Especial do Presidente da República

DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Seções neste Capítulo) :