Art. 81.
Os Ministros de Estado ficam autorizados, permitida a delegação e vedada a subdelegação, no âmbito dos respectivos órgãos, em caráter transitório e até a data de entrada em vigor da nova estrutura regimental, a dispor sobre: REVOGADO
I - os responsáveis pela coordenação ou pela execução das atividades de planejamento, de orçamento e de administração dos órgãos;
ALTERADO
II - a subordinação de unidades administrativas aos titulares de cargos de natureza especial; e
ALTERADO
III - a solução de conflitos de competência no âmbito do órgão.
ALTERADO