Lei nº 13.844 / 2019 - Das Medidas Decorrentes da Transformação do Ministério do Trabalho

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Das Medidas Decorrentes da Transformação do Ministério do TrabalhoRENOMEADO/EXCLUÍDO

Art. 83.

As competências, a direção e a chefia das unidades administrativas do Ministério do Trabalho existentes na data de publicação da Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, ficam transferidas, até a entrada em vigor das novas estruturas regimentais:
REVOGADO
I - para o Ministério da Justiça e Segurança Pública: ALTERADO
a) a Coordenação-Geral de Imigração; ALTERADO
b) o Conselho Nacional de Imigração; ALTERADO
II - para o Ministério da Cidadania: ALTERADO
a) a Subsecretaria de Economia Solidária; e ALTERADO
b) o Conselho Nacional de Economia Solidária; e ALTERADO
III - para o Ministério da Economia, as demais unidades administrativas e órgãos colegiados. ALTERADO
Parágrafo único. O Ministério da Economia prestará o apoio necessário às unidades administrativas previstas no caput deste artigo até que haja disposição em contrário em ato do Poder Executivo federal ou em ato conjunto dos Ministros de Estado envolvidos. ALTERADO
Art.. 84  - Seção seguinte
 Da Aplicação para a Administração Pública Federal Indireta

DISPOSIÇÕES GERAIS E MEDIDAS TRANSITÓRIAS (Seções neste Capítulo) :