Lei nº 13.844 / 2019 - Das Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança Devidas a Militares

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Das Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança Devidas a MilitaresRENOMEADO/EXCLUÍDO

Art. 75.

Ficam transformadas, sem aumento de despesa, as Funções Comissionadas Técnicas (FCT), de que trata a Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, das quais 29 (vinte e nove) de nível FCT-15 e 1 (uma) de nível FCT-4, nas seguintes Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança Devidas a Militares (RMP):
REVOGADO
I - 4 (quatro) gratificações do Grupo 0003 (C); ALTERADO
II - 3 (três) gratificações do Grupo 0004 (D); e ALTERADO
III - 7 (sete) gratificações do Grupo 0005 (E). ALTERADO
Art.. 76  - Seção seguinte
 Da Transferência de Competências

DISPOSIÇÕES GERAIS E MEDIDAS TRANSITÓRIAS (Seções neste Capítulo) :