Artigo 12 - Lei nº 13775 / 2018

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Arts. 1 ... 11 ocultos » exibir Artigos
Art. 12. Às duplicatas escriturais são aplicáveis, de forma subsidiária, as disposições da Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968 .
§ 1º A apresentação da duplicata escritural será efetuada por meio eletrônico, observados os prazos determinados pelo órgão ou entidade da administração federal de que trata o § 1º do art. 3º desta Lei ou, na ausência dessa determinação, o prazo de 2 (dois) dias úteis contados de sua emissão.
§ 2º O devedor poderá, por meio eletrônico, recusar, no prazo, nas condições e pelos motivos previstos nos Arts. 7º e 8º da Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968 , a duplicata escritural apresentada ou, no mesmo prazo acrescido de sua metade, aceitá-la.
§ 3º Para fins de protesto, a praça de pagamento das duplicatas escriturais de que trata o Inciso VI do § 1º do art. 2º da Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968 , deverá coincidir com o domicílio do devedor, segundo a regra geral do § 1º do art. 75 e do Art. 327 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002(Código Civil), salvo convenção expressa entre as partes que demonstre a concordância inequívoca do devedor.
Art. 13 oculto » exibir Artigo
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 12

LeiLei nº 13775   Art.art-12  

TJ-DFT


ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATA ESCRITURAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. PRAÇA DE PAGAMENTO. ESCOLHA DE FORO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que declinou de ofício a competência territorial para o local do protesto das duplicatas, determinando a redistribuição da execução para comarca diversa. 2. Pedido principal de reconhecimento da competência do foro da praça de pagamento indicada nos títulos executivos, com processamento da execução no ...
+325 PALAVRAS
...
, § 3º; Decreto-Lei nº 4.657/1942, art. 5º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 33; TJDFT, Acórdão 1981312, 0750565-18.2024.8.07.0000, Rel. Arquibaldo Carneiro Portela, 6ª Turma Cível, j. 19/03/2025, DJe 07/04/2025. (TJDFT, Acórdão n.2080515, 07433643820258070000, Relator(a): ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, Julgado em: 17/12/2025, Publicado em: 03/02/2026)
03/02/2026 • Acórdão em 202
COPIAR

TJ-DFT


ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DUPLICATA ESCRITURAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. PRAÇA DE PAGAMENTO. DOMICÍLIO DO DEVEDOR. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. ABUSO DE DIREITO NA ESCOLHA DO FORO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que declinou da competência, de ofício, determinando a remessa dos autos para redistribuição à comarca de Goiânia/GO. 2. A agravante sustentou que o ajuizamento em Brasília seria legítimo por ser o local de pagamento indicado na nota fiscal, e que ...
+287 PALAVRAS
...
, 79, 80; Lei nº 5.474/1968, art. 17; Lei nº 13.775/2018, art. 12, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 33. (TJDFT, Acórdão n.2078814, 07360573320258070000, Relator(a): ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, Julgado em: 10/12/2025, Publicado em: 21/01/2026)
21/01/2026 • Acórdão em 202
COPIAR
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :