LINDB - Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (DEL4657/1942)

Artigo 5 - LINDB / 1942

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

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Art. 5º Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 5

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Decisões selecionadas sobre o Artigo 5

TRF-3   15/03/2024
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEVANTAMENTO DO SALDO DE CONTA VINCULADA AO FGTS. AUTISMO E TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. DOENÇA GRAVE NÃO PREVISTA EXPRESSAMENTE PELA LEI N. 8.036/1990. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. TUTELA AO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO DIREITO AO SAQUE ANUAL DO SALDO DA CONTA FUNDIÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O FGTS, conforme se infere da jurisprudência deste Tribunal, possui natureza alimentar, tendo como objetivo assegurar ao trabalhador o mínimo de dignidade - princípio maior do ordenamento constitucional pátrio - nos momentos de maiores dificuldades (desemprego, doença grave, etc). 2. O artigo 20 da Lei n. 8.036/90 elenca quais são as hipóteses autorizadoras da movimentação do saldo do FGTS. Nesse cenário, constata-se que o artigo 20 da Lei 8.036/90 não pode ser interpretado de maneira restritiva, mas sim de forma teleológica, juntamente com o artigo 6º da Constituição Federal, que alça a saúde ao patamar de direito constitucional social e fundamental. 3. A jurisprudência pátria vem decidindo a favor do levantamento do saque do FGTS em diversos casos de pessoas diagnosticadas autismo e Transtorno do Espectro Autista. Precedentes. 4. (...). 5. (...). Precedentes. 7. Recurso provido em parte. Agravo interno prejudicado. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5026401-23.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal LUIZ PAULO COTRIM GUIMARAES, julgado em 06/03/2024, DJEN DATA: 15/03/2024)

TRF-4   21/11/2023
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SAQUE. FGTS. AUTISMO. POSSIBILIDADE. 1. Há entendimento consolidado no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região permitindo o levantamento dos valores depositados nas contas vinculadas de FGTS sob o fundamento de que o rol do art. 20 do referido diploma legal não é taxativo, e sua interpretação deve atender aos fins sociais da norma. 2. Ainda, o artigo 1º da Lei 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção aos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, no seu paragrafo segundo, determina que "a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais". 3. Nesse contexto, considerando que a recorrente comprovou que o seu filho é portador de Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), CID 10 F.84, com necessidade de realização de terapia multidisciplinar contínua. assiste-lhe o direito ao saque do saldo atual e existente na conta vinculada do FGTS. 4. Agravo de instrumento provido. (TRF-4, AG 5030525-22.2023.4.04.0000, Relator(a): ROGER RAUPP RIOS, TERCEIRA TURMA, Julgado em: 21/11/2023, Publicado em: 21/11/2023)

TRF-3   22/04/2020
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ALTERAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. LEVANTAMENTO DO SALDO DA CONTA VINCULADA AO FGTS. POSSIBILIDADE. REEXAME NECESSÁRIO NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, pretende a parte impetrante a concessão da segurança para se determinar o saque e a liberação de movimentação dos valores na conta vinculada ao FGTS em seu nome, por ser servidor público do município de Guarulhos/SP, admitido por meio de concurso público sob o regime celetista e por ter a municipalidade alterado o seu regime jurídico para estatutário, nos termos da Lei Municipal nº 7.696, de 27 de fevereiro de 2019. 2. É pacífico o entendimento de que a alteração do regime jurídico dos servidores públicos de celetista para estatutário enseja a possibilidade de movimentação das contas vinculadas ao FGTS (Súmula n. 178 do extinto TFR). Precedentes. 3. Correta a sentença de concessão da segurança, ante a demonstração do direito líquido e certo da parte impetrante de ver liberados os recursos de sua conta vinculada ao FGTS em razão da modificação do seu regime jurídico, por lei, de celetista para estatutário, devendo ser mantida. 4. Reexame necessário não provido. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, RemNecCiv - REMESSA NECESSáRIA CíVEL - 5005595-79.2019.4.03.6119, Rel. Desembargador Federal WILSON ZAUHY FILHO, julgado em 17/04/2020, Intimação via sistema DATA: 22/04/2020)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 5


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