Lei nº 13.328 / 2016 - DA CRIAÇÃO DE CARGOS NOS QUADROS DE PESSOAL DE ÓRGÃOS E ENTIDADES

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DA CRIAÇÃO DE CARGOS NOS QUADROS DE PESSOAL DE ÓRGÃOS E ENTIDADES

Art. 42.

(VETADO).

Art. 43.

(VETADO).

Art. 44.

São extintos no âmbito das instituições federais de ensino os cargos de Auxiliar de Enfermagem do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 , que vierem a vagar.

Art. 45.

Os Ministros de Estado da Educação e do Planejamento, Orçamento e Gestão, no prazo de 90 (noventa) dias após a entrada em vigor desta Lei, publicarão a discriminação, por instituição federal de ensino, dos cargos extintos de que trata o parágrafo único do art. 149.

Art. 46.

(VETADO).

Art. 47.

(VETADO).
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 DO QUADRO DE PESSOAL DA IMPRENSA NACIONAL

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