Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) (L13146/2015)

Artigo 1 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) / 2015

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DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Parágrafo único. Esta Lei tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008 , em conformidade com o procedimento previsto no § 3º do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil , em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, desde 31 de agosto de 2008, e promulgados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 , data de início de sua vigência no plano interno.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

LeiLei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)   Art.art-1  

TRF-3


ACÓRDÃO
  ADEQUAÇÃO. LOAS DEFICIENTE. VISÃO MONOCULAR. O JUÍZO A QUO JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO, EM RAZÃO DE AUSÊNCIA DE DEFICIÊNCIA/IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO. ACÓRDÃO DEU PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, RECONHECENDO A DEFICIÊNCIA DE ACORDO COM O PARECER MÉDICO PERICIAL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO.O INSS APONTACOMO PARADIGMA A TESE, FIXADA NO PUR 0001876-49.2021.4.03.6332., SESSÃO DE 27/05/2024, QUE DISPÕE: "NOS CASOS DE PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA, QUANDO CONSTATADA A VISÃO MONOCULAR, DEVEM SER AFERIDAS AS CONCLUSÕES DA AVALIAÇÃO ...
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COM DEFICIÊNCIA, APROVADA PELO DECRETO LEGISLATIVO Nº 186/2008 E PROMULGADA PELO DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009".EXERCER JUÍZO DE ADEQUAÇÃO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, MANTENDO A SENTENÇA PROLATADA NOS TERMOS DO ARTIGO 46 DA LEI 9.099/95, POSTO QUE DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DA TNU. (TRF-3, 8ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 50100666920224036302, Rel. Juiz Federal LUIZ RENATO PACHECO CHAVES DE OLIVEIRA, julgado em: 13/03/2025, DJEN DATA: 18/03/2025)
18/03/2025 • Acórdão em RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL
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TJ-PB


ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GAB. DESEMBARGADOR LEANDRO DOS SANTOS ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801312-41.2022.8.15.0251 RELATOR : Desembargador LEANDRO DOS SANTOS APELANTE : (...) ADVOGADO : Alisson Herbert Modesto de Melo - OAB/PB 18617 APELADO : (...) e outros PROCURADOR: (...) ORIGEM : Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Patos JUIZ : Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA ...
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Pessoa com Deficiência, razões pelas quais entendo que a redução de jornada também deve ser estendida ao caso da autora. Desta forma, é dever do Estado garantir ao deficiente ou ao portador de necessidades especiais a máxima proteção, com todos os direitos fundamentais, notadamente o convívio familiar. O caso em debate deve ser analisado sob a ótica da proteção especial conferida à pessoa deficiente ou portadora de necessidades especiais e não simplesmente como um mero benefício à servidora apelada. (TJ-PB, 0801312-41.2022.8.15.0251, Rel. Des. Leandro dos Santos, APELAÇÃO CÍVEL (198), 1ª Câmara Cível, juntado em 09/07/2023)
09/07/2023 • Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL (198)
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Arts.. 4 ... 8  - Capítulo seguinte
 DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Capítulos neste Título) :