Artigo 8 - Lei nº 12.594 / 2012

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DOS PLANOS DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

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Art. 8º Os Planos de Atendimento Socioeducativo deverão, obrigatoriamente, prever ações articuladas nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, capacitação para o trabalho e esporte, para os adolescentes atendidos, em conformidade com os princípios elencados na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
Parágrafo único. Os Poderes Legislativos federal, estaduais, distrital e municipais, por meio de suas comissões temáticas pertinentes, acompanharão a execução dos Planos de Atendimento Socioeducativo dos respectivos entes federados.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 8

LeiLei nº 12.594   Art.art-8  

TJ-SP Tráfico de Drogas e Condutas Afins


ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. LIBERDADE ASSISTIDA. Descumprimento. Mandado de busca e apreensão. Impossibilidade de ser modificada a deliberação proferida na espécie. Necessidade da apreensão do reeducando e de sua apresentação ao juízo. Dinâmica do procedimento executório que admitiria a intervenção do Juízo, inclusive no acompanhamento escolar. Inteligência do art. 8º., e art. 43, § 4º., da Lei nº. 12.594/2012. Ordem judicial que guardaria correspondência com os preceitos correcionais inerentes à atividade executória. Inexistência de ilegalidade ou abuso de poder. RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2141427-48.2023.8.26.0000; Relator (a): Sulaiman Miguel; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Guarulhos - Vara da Infância e da Juventude, Atos Infracionais e Medidas Socioeducativas da Comarca de Guarulhos; Data do Julgamento: 31/07/2023; Data de Registro: 31/07/2023)
31/07/2023 • Acórdão em Agravo de Instrumento
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 9 ... 12  - Seção seguinte
 Disposições Gerais

DO SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (Sinase) (Capítulos neste Título) :