Artigo 2 - Lei nº 12158 / 2009

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 oculto » exibir Artigo
Art. 2º A promoção às graduações superiores, limitada à graduação de Suboficial, e aos proventos correspondentes observará pelo menos um dos seguintes requisitos:
I - que a transferência para a reserva remunerada tenha se dado ou venha a se dar a pedido, depois de cumprido tempo mínimo de serviço determinado em legislação específica;
II - que a inatividade tenha sobrevindo ou venha a sobrevir pelo alcance da idade limite para a permanência no serviço ativo;
III - que a inatividade tenha sobrevindo ou venha a sobrevir em face de aplicação da quota compulsória; ou
IV - que a despeito de não cumprir o tempo mínimo de serviço determinado em legislação específica para requerer a transferência para a reserva remunerada, a inatividade tenha sobrevindo em face de incapacidade definitiva para o serviço ativo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

Lei:Lei nº 12158   Art.:art-2  

TRF-1


EMENTA:  
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. MILITAR. TAIFEIRO DE PRIMEIRA CLASSE. TRANSFERÊNCIA, DE OFÍCIO, PARA A RESERVA REMUNERADA. POSSE EM CARGO PÚBLICO DE MAGISTÉRIO. PROMOÇÃO. LEI Nº 12.158/2009. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DA UNIÃO PROVIDO. 1. O apelado ingressou nas Forças Armadas em 16/10/1978 e no Quadro de Taifeiros da FAB em 1/08/1982, tendo sido transferido para a reserva remunerada em 26/09/1994, na graduação de Taifeiro de Primeira Classe. Em 12/06/2010 apresentou requerimento administrativo pleiteando a sua promoção à graduação de Segundo Sargento, nos termos da Lei 12.158/2009, o qual foi indeferido. 2. A Lei nº 12.158/2009 assegurou, na inatividade, o acesso às graduações ...
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, da Lei n. 12.158/2009, para fins de acesso à graduação superior. 5. Condenação da parte autora no pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. A exigibilidade da obrigação fica suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. 6. Apelação da União Federal a que se dá provimento para, reformando a sentença, julgar improcedente o pedido da parte autora, visando a sua promoção ao posto de Segundo Sargento, nos termos da Lei 12.158/2009 e do Decreto 7.188/2010 (TRF-1, AC 0047404-47.2012.4.01.3400, DESEMBARGADORA FEDERAL NILZA MARIA COSTA DOS REIS, NONA TURMA, PJe 06/06/2024 PAG PJe 06/06/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 06/06/2024

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. MILITAR. REVISÃO DA GRADUAÇÃO DE MILITAR DA RESERVA REMUNERADA. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SUPERPOSIÇÃO DE GRAUS HIERÁRQUICOS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO. (TRF 3ª Região, 4ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5001114-71.2022.4.03.6312, Rel. Juiz Federal ANGELA CRISTINA MONTEIRO, julgado em 09/02/2024, DJEN DATA: 16/02/2024)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 16/02/2024

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. TAIFEIRO DA AERONÁUTICA. PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE PRIMEIRO SARGENTO. LEI Nº 12.158/2008. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AUTOTUTELA. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. PRECEDENTE DO STF. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Hipótese dos autos em que se persegue o direito de o apelante ter restabelecida a sua promoção a Primeiro Sargento, efetivada pela Portaria DIRAP nº 4.855/3HI1, fundamentada na Lei nº 12.158/2009 e no Decreto nº 7.188/2010. 2. A sentença de improcedência ficou embasada no fundamento de que não restou evidenciado o preenchimento dos requisitos prescritos no art. 2º da Lei nº 12.158/2009. 3. O acesso ...
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princípio da autotutela, não havendo ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos dos servidores públicos. Precedente do STF. 7. Não merece modificação os termos da sentença porquanto inexistente a comprovação do enquadramento da hipótese do autor em uma das opções do art. 2º da Lei nº 12.158/2009. 8. Apelação da parte autora não provida. Honorários majorados em um por cento do valor da condenação honorária estipulada na sentença, ficando a exigibilidade de tal verba suspensa por até 05 (cinco) anos em respeito ao art. 98, §3°, do CPC/2015. (TRF-1, AC 0000098-33.2013.4.01.3502, DESEMBARGADOR FEDERAL URBANO LEAL BERQUO NETO, NONA TURMA, PJe 06/09/2023 PAG PJe 06/09/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 06/09/2023
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