Artigo 42 - Lei nº 11.977 / 2009

VER EMENTA

DO REGISTRO ELETRÔNICO E DAS CUSTAS E EMOLUMENTOS

Arts. 37 ... 41 ocultos » exibir Artigos
Art. 42. Os emolumentos devidos pelos atos de abertura de matrícula, registro de incorporação, parcelamento do solo, averbação de construção, instituição de condomínio, averbação da carta de "habite-se" e demais atos referentes à construção de empreendimentos no âmbito do PMCMV serão reduzidos em:
I - 75% (setenta e cinco por cento) para os empreendimentos do FAR e do FDS;
II - 50% (cinquenta por cento) para os atos relacionados aos demais empreendimentos do PMCMV.
III - (revogado).
§ 1º A redução prevista no inciso I será também aplicada aos emolumentos devidos pelo registro da transferência de propriedade do imóvel para o FAR e o FDS.
§ 2º No ato do registro de incorporação, o interessado deve declarar que o seu empreendimento está enquadrado no PMCMV para obter a redução dos emolumentos previstos no caput.
§ 3º O desenquadramento do PMCMV de uma ou mais unidades habitacionais de empreendimento que tenha obtido a redução das custas na forma do § 2º implica a complementação do pagamento dos emolumentos relativos a essas unidades.
§ 4º A redução prevista no inciso II do caput aplica-se às operações com recursos do FGTS firmadas a partir de 26 de agosto de 2020.
Arts. 43 ... 45 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 42

Lei:Lei nº 11.977   Art.:art-42  

TJ-MS Obrigação de Fazer / Não Fazer


EMENTA:  
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - PRELIMINARES - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - AFASTADA - MÉRITO - RESTITUIÇÃO DE VALORES - EMOLUMENTOS NOTARIAIS E ITBI - COMISSÃO DE CORRETAGEM - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PROVIDO. I - Ao contrário do que defende a ré-apelante, o julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa quando o juízo entende-se satisfeito com as provas constantes dos autos para formação de seu convencimento, sendo desnecessária a produção de outras provas. II - De fato, relativamente a vícios de fabricação do imóvel, a ré, corretora de imóveis e responsável apenas pela intermediação da venda, não pode realmente ser responsabilizada. ...
« (+160 PALAVRAS) »
...
cartorárias. A Lei 11.977/2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, não prevê a isenção do ITBI para os participantes do programa, mas tão somente o regime diferenciado para a cobrança das custas e dos emolumentos cartorários (artigos 42 e 43), cuja prova de ausência do benefício incumbia à parte autora, que não a produziu. V - Se o instrumento de contrato de compromisso de compra e venda estabelece que a comissão de corretagem será suportada pelo vendedor, e a compradora não comprova o desembolso de qualquer quantia a esse título, é de ser reformada a sentença na parte em que determinou a restituição da referida quantia pela ré em favor da autora. (TJMS. Apelação Cível n. 0828214-33.2015.8.12.0001,  Campo Grande,  2ª Câmara Cível, Relator (a):  Des. Marco André Nogueira Hanson, j: 22/07/2020, p:  24/07/2020)
Acórdão em Apelação Cível | 24/07/2020

STF


EMENTA:  
AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. REGISTRO DE IMÓVEIS. DESCONTOS E ISENÇÃO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS. ARTIGOS 42, 43, E 44. LEI 11.977/2009. OBSERVAÇÃO DAS REGRAS PELOS REGISTRADORES E NOTÁRIOS. CARÊNCIA DA AÇÃO POR MAIS DE UM FUNDAMENTO. ILEGITIMIDADE DE PARTE NO POLO PASSIVO DA RALAÇÃO PROCESSUAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PARECER DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA PELA OBSERVÂNCIA DA LEI FEDERAL. PREJUDICIALIDADE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RESOLUÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO. 1 – Observância às regras que estabelecem descontos na cobrança de custas ...
« (+54 PALAVRAS) »
...
civil pública. 3 – Carência da ação por ilegitimidade de parte no polo passivo da relação jurídica processual. 4 – Parecer da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, de observância obrigatória, pela aplicabilidade dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 11.977/2009, garantindo aos interessados os benefícios das isenções e descontos no pagamento das custas e emolumentos relacionados a imóveis abrangidos pelo Programa Minha Casa Minha Vida. Perda de objeto por fato superveniente. 5 – Ação Cível Originária resolvida sem exame de mérito, por ser a autora carecedora de ação. Honorários devidos pela União no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). (STF, ACO 1581, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, Julgado em: 05/08/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 05-10-2020 PUBLIC 06-10-2020)
Acórdão em AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA | 06/10/2020

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. DESCONTO SOBRE CUSTAS E EMOLUMENTOS CARTORÁRIOS. ART. 42, INCISO I, DA LEI 11.977/2009. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA CONFIRMADA. I A controvérsia instaurada nestes autos diz respeito à legalidade do ato da autoridade coatora que negou a concessão do desconto previsto no art. 42, I, da Lei 11.977/2009, sob fundamento de que já havia sido concedido o benefício em outro momento registral. II ...
« (+111 PALAVRAS) »
...
2011). III Na espécie, de acordo com o contrato nº 655550806064 (Id 338207129) e o Termo de Cooperação e Parceria TCP Programa Minha Casa Minha Vida Entidades FDS (Id 338207133), observa-se que os recursos do empreendimento em questão são fruto de financiamento do Fundo do Desenvolvimento Social FDS, para construção de casas no âmbito do Programa Habitacional Popular Entidades Programa Minha Casa Minha Vida PMCMV. IV Registre-se que o texto legal não faz menção de que apenas a um dos atos registrais será concedido o desconto previsto, sendo assim, é indevida a interpretação restritiva, sob pena de se reduzir o alcance pretendido pelo legislador para a regra criada, motivo pelo qual a impetrante faz jus à obtenção do desconto previsto em lei. V Remessa oficial desprovida. Sentença confirmada. (TRF-1, REOMS 1003137-58.2022.4.01.4002, JUIZ FEDERAL EMMANUEL MASCENA DE MEDEIROS (CONV.), QUINTA TURMA, PJe 01/11/2023 PAG PJe 01/11/2023 PAG)
Acórdão em REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA | 01/11/2023
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 46 ... 52  - Seção seguinte
 Disposições Preliminares

Início (Capítulos neste Conteúdo) :