Lei nº 11.890 / 2008 - ANEXO XXII (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023) Produção de efeitos

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ANEXO XXII (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023) Produção de efeitosREVOGADO

(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023) Produção de efeitos

VALOR DOS PONTOS DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS DO IPEA - GDAIPEA

a) Valor do ponto da GDAIPEA para Cargos de Nível Superior do Plano de Carreira e Cargos do IPEA não integrantes de Carreiras:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAIPEA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Técnico em Desenvolvimento e Administração

Assessor Especializado

Técnico Especializado

Analista de Sistemas

Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar do Plano de Carreira e Cargos do IPEA

ESPECIAL

IV

99,60

III

97,39

II

95,20

I

93,06

C

III

89,82

II

87,64

I

85,47

B

III

82,41

II

80,40

I

78,43

A

III

75,50

II

73,64

I

71,09

b) Valor do ponto da GDAIPEA para Cargos de Nível Intermediário do Plano de Carreira e Cargos do IPEA:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAIPEA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Auxiliar Técnico

Auxiliar Administrativo

Secretária

Auxiliar de Serviços Gerais

Auxiliar de Manutenção e Serviços Operacionais

Motorista

ESPECIAL

IV

45,56

III

44,44

II

43,36

I

42,28

C

III

40,08

II

39,10

I

38,14

B

III

36,16

II

35,29

I

34,43

A

III

32,62

II

31,74

I

30,87




(Conteúdos ) :