Lei nº 11.890 / 2008 - ANEXO XXII (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023) Produção de efeitos
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ANEXO XXII (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023) Produção de efeitosREVOGADO
(Redação dada pela
Medida Provisória nº 1.170, de 2023)
Produção de efeitos
VALOR DOS PONTOS DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS DO IPEA - GDAIPEA
a) Valor do ponto da GDAIPEA para Cargos de Nível Superior do Plano de Carreira e Cargos do IPEA não integrantes de Carreiras:
Em R$
CARGOS |
CLASSE |
PADRÃO |
VALOR DO PONTO DA GDAIPEA EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 |
Técnico em Desenvolvimento e Administração Assessor Especializado Técnico Especializado Analista de Sistemas Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar do Plano de Carreira e Cargos do IPEA |
ESPECIAL |
IV |
99,60 |
III |
97,39 |
||
II |
95,20 |
||
I |
93,06 |
||
C |
III |
89,82 |
|
II |
87,64 |
||
I |
85,47 |
||
B |
III |
82,41 |
|
II |
80,40 |
||
I |
78,43 |
||
A |
III |
75,50 |
|
II |
73,64 |
||
I |
71,09 |
b) Valor do ponto da GDAIPEA para Cargos de Nível Intermediário do Plano de Carreira e Cargos do IPEA:
Em R$
CARGOS |
CLASSE |
PADRÃO |
VALOR DO PONTO DA GDAIPEA EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 |
Auxiliar Técnico Auxiliar Administrativo Secretária Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Manutenção e Serviços Operacionais Motorista |
ESPECIAL |
IV |
45,56 |
III |
44,44 |
||
II |
43,36 |
||
I |
42,28 |
||
C |
III |
40,08 |
|
II |
39,10 |
||
I |
38,14 |
||
B |
III |
36,16 |
|
II |
35,29 |
||
I |
34,43 |
||
A |
III |
32,62 |
|
II |
31,74 |
||
I |
30,87 |
(Conteúdos ) :