Lei nº 11.890 / 2008 - ANEXO X

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ANEXO XREVOGADO

(Redação dada pela Media Provisória nº 849, de 2018) Vigência encerrada

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA SUSEP

a) Vencimento básico dos Cargos de nível intermediário

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2018

1º DE JANEIRO DE 2020

Cargos de nível intermediário do Plano de Cargos e Carreiras da SUSEP

ESPECIAL

IV

5.670,34

6.046,83

6.428,27

III

5.532,05

5.899,35

6.271,49

II

5.397,12

5.755,47

6.118,53

I

5.265,49

5.615,09

5.969,30

C

III

4.990,99

5.322,36

5.658,10

II

4.869,26

5.192,56

5.520,11

I

4.750,50

5.065,91

5.385,47

B

III

4.502,84

4.801,81

5.104,71

II

4.393,02

4.684,69

4.980,21

I

4.285,86

4.570,42

4.858,73

A

III

4.062,44

4.332,16

4.605,44

II

3.951,79

4.214,17

4.480,00

I

3.844,15

4.099,38

4.357,98

b) Vencimento básico dos cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5º do art. 52 da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008.

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2018

1º DE JANEIRO DE 2020

Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5º do art. 52 da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008

ESPECIAL

IV

12.399,93

13.223,22

14.057,36

III

12.124,21

12.929,19

13.744,78

II

11.851,57

12.638,46

13.435,71

I

11.585,41

12.354,62

13.133,96

C

III

11.181,92

11.924,35

12.676,55

II

10.909,57

11.633,91

12.367,79

I

10.643,64

11.350,33

12.066,32

B

III

10.260,54

10.941,79

11.632,01

II

10.010,45

10.675,09

11.348,49

I

9.765,64

10.414,03

11.070,96

A

III

9.399,43

10.023,50

10.655,80

II

9.170,06

9.778,90

10.395,77

I

8.852,29

9.440,04

10.035,53




(Conteúdos ) :