Artigo 30 - Lei nº 11.488 / 2007

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Disposições Gerais

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Art. 30. A cada período de apuração do Imposto sobre Produtos Industrializados, poderá ser aplicada multa de 100% (cem por cento) do valor comercial da mercadoria produzida, sem prejuízo da aplicação das demais sanções fiscais e penais cabíveis, não inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais):
I - se, a partir do 10º (décimo) dia subseqüente ao prazo fixado para a entrada em operação do sistema, os equipamentos referidos no art. 28 desta Lei não tiverem sido instalados em virtude de impedimento criado pelo fabricante;
II - se o fabricante não efetuar o controle de volume de produção a que se refere o § 2º do art. 27 desta Lei.
§ 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, considera-se impedimento qualquer ação ou omissão praticada pelo fabricante tendente a impedir ou retardar a instalação dos equipamentos ou, mesmo após a sua instalação, prejudicar o seu normal funcionamento.
§ 2º A ocorrência do disposto no inciso I do caput deste artigo caracteriza, ainda, hipótese de cancelamento do registro especial de que trata o Art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, do estabelecimento industrial.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 30

Lei:Lei nº 11.488   Art.:art-30  
03/11/2023 TRF-2 Acórdão

Apelação Cível

EMENTA:  
tRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. ação pelo procedimento comum. SISTEMA DE CONTROLE DE PRODUÇÃO DE BEBIDAS (SICOBE). RESSARCIMENTO DOS CUSTOS SUPORTADOS PELA CASA DA MOEDA. COBRANÇA. TAXA. FIXAÇÃO DA ALÍQUOTA E BASE DE CÁLCULO. ATO INFRALEGAL. INFRINGÊNCIA. ARTIGO 97, IV, DO CTN. INEXIGIBILIDADE. DESPROVIMENTO. 1. A questão, trazida a este Tribunal Regional da 2ª Região, em sede de Recurso de Apelação diz respeito ao cabimento ou não de ressarcimento à Casa da Moeda do Brasil dos custos de instalação e manutenção do sistema SICOBE - Sistema de Controle de Produção de Bebidas. 2. O artigo 58-T...
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e, consequentemente a declaração de extinção do feito pelo reconhecimento da prescrição da pretensão quanto à cobrança do débito tributário relativo ao período de março/2012 a setembro/2012 (EV.1-OUT28 e-Proc SJRJ). 8. Diante da insubsistência do pedido principal pelo reconhecimento da ilegitimidade cobrança pretendida, resta prejudicado o pedido subsidiário o qual, ademais, não encontra amparo no alegado art. 596 do Código Civil. 9. A sentença deve ser mantida, em sua integralidade, por adotar fundamentação sólida que se coaduna com realidade fática dos autos, com a jurisprudência e com a legislação pátria sobre o tema. 10. Recurso de Apelação a que se nega provimento. (TRF-2, Apelação Cível n. 01875568320174025101, Relator(a): Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO, Assinado em: 03/11/2023)
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06/10/2023 TRF-2 Acórdão

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível

EMENTA:  
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCEDIMENTO COMUM. SICOBE. ART. 58-T DA LEI 10.833/03. RESSARCIMENTO DO CUSTO À CASA DA MOEDA. NATUREZA JURÍDICA DE TAXA PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. FIXAÇÃO DE ALÍQUOTA E BASE DE CÁLCULO POR INSTRUÇÃO NORMATIVA. ILEGALIDADE DECLARADA. EMPRESA PÚBLICA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. MERA DESTINATÁRIA. ART. 7º DO CTN.  ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO A SER MANIFESTADA PELA VIA RECURSAL PRÓPRIA. ...
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lado, não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 5. A embargante pretende a reforma do acórdão, por não concordar com o resultado do julgamento, pretensão esta que deve ser manifestada pela via recursal própria, não sendo os embargos de declaração meio apto para tanto. 6. Embargos de declaração desprovidos. (TRF-2, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível n. 01561617320174025101, Relator(a): Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR, Assinado em: 06/10/2023)
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17/07/2023 TRF-2 Acórdão

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível

EMENTA:  
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCEDIMENTO COMUM. SICOBE. ART. 58-T DA LEI 10.833/03. RESSARCIMENTO DO CUSTO À CASA DA MOEDA. NATUREZA JURÍDICA DE TAXA PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. FIXAÇÃO DE ALÍQUOTA E BASE DE CÁLCULO POR INSTRUÇÃO NORMATIVA. ILEGALIDADE DECLARADA. EMPRESA PÚBLICA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. MERA DESTINATÁRIA. ART. 7º DO CTN.  ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO A SER MANIFESTADA PELA VIA RECURSAL PRÓPRIA. ...
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lado, não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 5. A embargante pretende a reforma do acórdão, por não concordar com o resultado do julgamento, pretensão esta que deve ser manifestada pela via recursal própria, não sendo os embargos de declaração meio apto para tanto. 6. Embargos de declaração desprovidos. (TRF-2, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível n. 01561617320174025101, Relator(a): Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR, Assinado em: 17/07/2023)
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