Lei nº 11.488 / 2007 - Do Prazo de Recolhimento de Impostos e Contribuições

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Do Prazo de Recolhimento de Impostos e Contribuições

Art. 8º

O Parágrafo único do art. 9º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Parágrafo único. O imposto a que se refere este artigo será recolhido até o último dia útil do 1º (primeiro) decêndio do mês subseqüente ao de apuração dos referidos juros e comissões." (NR)
<div class="bquote"><span class="compact-h">. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .</span> " (NR)</div>
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