Artigo 28 - Lei nº 11.488 / 2007

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Disposições Gerais

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Art. 28. Os equipamentos contadores de produção de que trata o art. 27 desta Lei deverão ser instalados em todas as linhas de produção existentes nos estabelecimentos industriais fabricantes de cigarros, em local correspondente ao da aplicação do selo de controle de que trata o Art. 46 da Lei no 4.502, de 30 de novembro de 1964.
§ 2º Fica atribuída à Casa da Moeda do Brasil a responsabilidade pela integração, instalação e manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos de que trata o art. 27 desta Lei nos estabelecimentos industriais fabricantes de cigarros, sob supervisão e acompanhamento da Secretaria da Receita Federal do Brasil e observância aos requisitos de segurança e controle fiscal por ela estabelecidos. (Produção de efeitos) REVOGADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 28

Lei:Lei nº 11.488   Art.:art-28  

TRF-2


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAção. omissão. inexistente. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ADESIVO. NÃO CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. INDÚSTRIA DE CIGARROS. SELO FISCAL INTELIGENTE. CASA DA MOEDA DO BRASIL. ART. 28§ 2°, DA LEI N° 11.488/2007. RESSARCIMENTO PELOS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS DE CIGARROS. AUTORIZAÇÃO PARA FATURAMENTO. CONDICIONAMENTO AO EFETIVO INGRESSO DO RESSARCIMENTO. MODIFICAÇÃO LEGISLATIVA. LEI N° 12.995/2014. INSTITUIÇÃO DA TAXA SCORPIOS. RECOLHIMENTO DIRETO À UNIÃO FEDERAL. REPASSE À CASA DA MOEDA. INEXISTENTE. EMENDA CONSTITUCIONAL N° 93/2016...
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AgRg no REsp 1533638, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 13/09/2016. 6. Consigne-se, ainda, que, de acordo com o Novo Código de Processo Civil, a simples interposição dos embargos de declaração já é suficiente para prequestionar a matéria, "ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade" (art. 1.025 do NCPC), razão pela qual, a rigor, revela-se desnecessário o enfrentamento de todos os dispositivos legais ventilados pelas partes para fins de acesso aos Tribunais Superiores. 7. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (TRF-2, Apelação Cível n. 01757481820164025101, Relator(a): Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA, Assinado em: 18/10/2022)
Acórdão em Apelação Cível | 18/10/2022
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STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TAXA. SISTEMA DE CONTROLE DE PRODUÇÃO DE BEBIDAS - SICOBE. RESSARCIMENTO DO CUSTO DO SISTEMA À CASA DA MOEDA. NATUREZA TRIBUTÁRIA RECONHECIDA PELA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE DE ESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA E BASE DE CÁLCULO POR NORMA INFRALEGAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. O STJ possui entendimento consolidado acerca da natureza tributária dos valores cobrados a título de ressarcimento pela utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas-SICOBE (taxa), bem como em relação à ilegalidade da fixação de sua alíquota e base de cálculo por ato infralegal.2. Ressalto que foi estabelecido um va lor fixo de ressarcimento, que, ...
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, da CF, que trata do princípio da legalidade tributária).4. Os arts. 884 e 885 do Código Civil não contêm comando capaz de sustentar a tese recursal, incidindo a Súmula 284/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia."), conforme precedente desta Corte em caso análogo ao aqui apresentado (AgInt no AREsp 1.781.140 / RJ, relator Ministro Herman Benjamin, DJe 31/8/52021).5. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no REsp n. 1.819.437/PE, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 17/11/2023.)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL | 17/11/2023

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022, II, C/C 489, § 1º, IV, do CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. TAXA. SISTEMA DE CONTROLE DE PRODUÇÃO DE BEBIDAS -SICOBE. RESSARCIMENTO DO CUSTO DO SISTEMA À CASA DA MOEDA. NATUREZA TRIBUTÁRIA RECONHECIDA PELA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE DE ESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA E BASE DE CÁLCULO POR NORMA INFRALEGAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1....
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de Bebidas-SICOBE, bem como em relação à ilegalidade da fixação de sua alíquota e base de cálculo por ato infralegal, de modo que, reconhecida a ilegalidade da cobrança, não há que se falar em enriquecimento ilícito.3. Não cabe ao STJ a análise da alegação de violação do art. 97 do CTN, por ser esse dispositivo mera reprodução de preceito constitucional (art. 150, I, da CF, que trata do princípio da legalidade tributária).4. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no AREsp n. 1.688.470/RJ, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 18/8/2023.)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL | 18/08/2023
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