Artigo 11 - Lei nº 11.428 / 2006

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DO REGIME JURÍDICO GERAL DO BIOMA MATA ATLÂNTICA

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Art. 11. O corte e a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica ficam vedados quando:
I - a vegetação:
a) abrigar espécies da flora e da fauna silvestres ameaçadas de extinção, em território nacional ou em âmbito estadual, assim declaradas pela União ou pelos Estados, e a intervenção ou o parcelamento puserem em risco a sobrevivência dessas espécies;
b) exercer a função de proteção de mananciais ou de prevenção e controle de erosão;
c) formar corredores entre remanescentes de vegetação primária ou secundária em estágio avançado de regeneração;
d) proteger o entorno das unidades de conservação; ou
e) possuir excepcional valor paisagístico, reconhecido pelos órgãos executivos competentes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA;
II - o proprietário ou posseiro não cumprir os dispositivos da legislação ambiental, em especial as exigências da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 no que respeita às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal.
Parágrafo único. Verificada a ocorrência do previsto na alínea a do inciso I deste artigo, os órgãos competentes do Poder Executivo adotarão as medidas necessárias para proteger as espécies da flora e da fauna silvestres ameaçadas de extinção caso existam fatores que o exijam, ou fomentarão e apoiarão as ações e os proprietários de áreas que estejam mantendo ou sustentando a sobrevivência dessas espécies.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 11

Lei:Lei nº 11.428   Art.:art-11  

TRF-3


EMENTA:  
     PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONTINUIDADE DE JULGAMENTO ANTERIORMENTE CONVERTIDO EM DILIGÊNCIAS. ART. 38-A DA LEI 9.605/1998. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. SEGUNDA FASE. AGRAVANTES DO ART. 15, INCISO II, ALINEAS A, L E N, DA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS. TERCEIRA FASE. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. APELAÇÃO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDA. A sentença a quo colacionou fundamentação irretocável nesse sentido e que servirá de apoio quando da análise ...
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, do Código Penal. Considerando-se o aumento de pena ora procedido, tendo em vista o cumprimento dos requisitos dispostos no art. 44 do Código Penal, deve a pena privativa de liberdade ser substituída por 02 (duas) restritivas de direitos, quais sejam, a prestação de serviços à comunidade ou à entidades públicas, pelo mesmo período da condenação, nos termos a serem designados pelo r. Juízo das Execuções Criminais, bem como pagamento de prestação pecuniária no valor de 10 (dez) salários mínimos, também a ser destinada a entidade social a ser designada pelo E. Juízo das Execuções Criminais. Apelação ministerial parcialmente provida.     (TRF 3ª Região, 11ª Turma, ApCrim - APELAÇÃO CRIMINAL - 0007659-58.2011.4.03.6110, Rel. Desembargador Federal FAUSTO MARTIN DE SANCTIS, julgado em 11/12/2023, Intimação via sistema DATA: 12/12/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL | 12/12/2023

TRF-3


EMENTA:  
  PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL. ART. 38 E ART. 38-A, AMBOS DA LEI N. 9.605/98. INQUÉRITO POLICIAL. REQUISIÇÃO MINISTERIAL. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL. TRANCAMENTO. INQUÉRITO POLICIAL. AÇÃO PENAL. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.1. O paciente é investigado pela suposta prática de crimes contra o meio ambiente, art. 38 e art. 38-A, ambos da Lei n. 9.605/98, em área próxima ao estacionamento do Parque Burle Marx, município de São Paulo (SP).2....
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quando emerge dos autos, de forma inequívoca, ausência de provas da materialidade e autoria, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade (STJ, HC n. 292858, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 19.11.15).5. Não verifico a presença dos requisitos autorizadores para a concessão da ordem postulada, em especial quanto ao trancamento do inquérito policial ou, quando não, a sua suspensão. Há elementos concernentes a materialidade delitiva e, por outro, cuida-se de apurar eventual autoria dos fatos. Por esse motivo, por ora, cabe dar andamento ao feito investigativo. Por fim, no que se refere à competência, tratando-se de pedido subsidiário, cumpre primeiramente apreciar aquele.6. Ordem de habeas corpus denegada. (TRF 3ª Região, 5ª Turma, HCCrim - HABEAS CORPUS CRIMINAL - 5018995-48.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal ANDRE CUSTODIO NEKATSCHALOW, julgado em 15/11/2023, Intimação via sistema DATA: 17/11/2023)
Acórdão em HABEAS CORPUS CRIMINAL | 17/11/2023

TRF-4


EMENTA:  
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AMBIENTAL. DANO A ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. AUTORIZAÇÃO MUNICIPAL. COMPETÊNCIA DO ICMBIO PARA A APLICAÇÃO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS. MULTA. EMBARGO DA ÁREA DANIFICADA.1. O autor danificou, sem a devida autorização, vegetação em área de proteção ambiental, sendo identificada, inclusive, a supressão de espécie em extinção, de modo que adequado o enquadramento no art. 49, parágrafo único e art. 60, inciso II do Decreto Federal nº 6.514/2008; e art. 11, inciso I, alínea d, da Lei 11.428/2006.2. A mera autorização municipal não legitima eventual degradação ambiental de área protegida por legislação federal.3. Ante o princípio do federalismo cooperativo ambiental, o ICMBio deve participar ativamente da fiscalização, visando à defesa do meio ambiente.4. Não cabe ao Poder Judiciário substituir a esfera administrativa quanto ao mérito de seus atos, sendo possível, contudo, a análise quanto aos limites de legalidade.5. o Decreto Federal nº 6.514/08 dispõe, no art. 15-B, que "[a] cessação das penalidades de suspensão e embargo dependerá de decisão da autoridade ambiental após a apresentação, por parte do autuado, de documentação que regularize a obra ou atividade".6. Diante do que se expõe, embora se possa discutir o dano eventualmente suportado pelo agravante, não restou comprovada a probabilidade do direito pleiteado.7. Agravo de instrumento improvido. (TRF-4, AG 5046710-72.2022.4.04.0000, Relator(a): JOÃO PEDRO GEBRAN NETO, DÉCIMA SEGUNDA TURMA, Julgado em: 21/06/2023, Publicado em: 21/06/2023)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 21/06/2023
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Art.. 20  - Capítulo seguinte
 DA PROTEÇÃO DA VEGETAÇÃO PRIMÁRIA

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