Artigo 49 - Lei nº 11.428 / 2006

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DISPOSIÇÕES FINAIS

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Art. 49. O § 6º do art. 44 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 alterada pela Medida Provisória nº 2.166-7, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 44. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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§ 6º O proprietário rural poderá ser desonerado das obrigações previstas neste artigo, mediante a doação ao órgão ambiental competente de área localizada no interior de unidade de conservação de domínio público, pendente de regularização fundiária, respeitados os critérios previstos no inciso III do caput deste artigo." (NR)
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 49

Lei:Lei nº 11.428   Art.:art-49  

TRF-4


EMENTA:  
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AMBIENTAL. DANO A ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. AUTORIZAÇÃO MUNICIPAL. COMPETÊNCIA DO ICMBIO PARA A APLICAÇÃO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS. MULTA. EMBARGO DA ÁREA DANIFICADA.1. O autor danificou, sem a devida autorização, vegetação em área de proteção ambiental, sendo identificada, inclusive, a supressão de espécie em extinção, de modo que adequado o enquadramento no art. 49, parágrafo único e art. 60, inciso II do Decreto Federal nº 6.514/2008; e art. 11, inciso I, alínea d, da Lei 11.428/2006.2. A mera autorização municipal não legitima eventual degradação ambiental de área protegida por legislação federal.3. Ante o princípio do federalismo cooperativo ambiental, o ICMBio deve participar ativamente da fiscalização, visando à defesa do meio ambiente.4. Não cabe ao Poder Judiciário substituir a esfera administrativa quanto ao mérito de seus atos, sendo possível, contudo, a análise quanto aos limites de legalidade.5. o Decreto Federal nº 6.514/08 dispõe, no art. 15-B, que "[a] cessação das penalidades de suspensão e embargo dependerá de decisão da autoridade ambiental após a apresentação, por parte do autuado, de documentação que regularize a obra ou atividade".6. Diante do que se expõe, embora se possa discutir o dano eventualmente suportado pelo agravante, não restou comprovada a probabilidade do direito pleiteado.7. Agravo de instrumento improvido. (TRF-4, AG 5046710-72.2022.4.04.0000, Relator(a): JOÃO PEDRO GEBRAN NETO, DÉCIMA SEGUNDA TURMA, Julgado em: 21/06/2023, Publicado em: 21/06/2023)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 21/06/2023
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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