Lei nº 11.415 / 2006 - DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA

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DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRALEI REVOGADA

Art. 8º

O desenvolvimento do servidor na carreira ocorrerá mediante progressão funcional e promoção.
LEI REVOGADA
§ 1º A progressão funcional é a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano, sob os critérios fixados em regulamento, e de acordo com o resultado de avaliação formal de desempenho. LEI REVOGADA
§ 2º A promoção é a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, observado o interstício de um ano em relação à progressão funcional imediatamente anterior, dependendo, cumulativamente, do resultado de avaliação formal de desempenho e da participação em curso de aperfeiçoamento, ação ou programa de capacitação oferecidos, preferencialmente, pelo órgão, na forma prevista em regulamento. LEI REVOGADA
§ 3º A progressão funcional e a promoção não acarretarão mudança de cargo. LEI REVOGADA
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 DA REMUNERAÇÃO

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