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Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 21
Decisões selecionadas sobre o Artigo 21
TJ-RS
11/06/2018
APELAÇÃO CRIME. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. VIAS DE FATO. ART. 21 DA LCP, C/C ART. 61, II, ALÍNEA F , DO CP. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA. Materialidade e autoria bem delimitada pelos depoimentos da vítima e da confissão do réu no sentido de que este efetivamente deu um chute na perna da ofendida, sua ex-companheira. Todavia, inviável a condenação do acusado na espécie em que o interesse individual da vítima em perdoar o acusado, manifestado livremente em audiência, deve preponderar sobre o interesse público em punir a conduta contrária à norma, mormente em se tratando de delito de menor potencial ofensivo, e já tendo sido alcançada a pacificação do casal, tanto que continuam juntos e não chegaram a se separar em razão do fato, dito isolado em suas vidas. RECURSO PROVIDO PARA ABSOLVER O RÉU. (TJRS, Apelação 70076557263, Relator(a): Cristina Pereira Gonzales, Quinta Câmara Criminal, Julgado em: 23/05/2018, Publicado em: 11/06/2018)
Súmulas e OJs que citam Artigo 21
STJ Tema Repetitivo 1249 do STJ
TEMA
Situação: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: I) Natureza jurídica das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha; II) (im)possibilidade de fixação, pelo magistrado, de prazo predeterminado de vigência da medida.
Tese Firmada: I - As medidas protetivas de urgência (MPUs) têm natureza jurídica de tutela inibitória e sua vigência não se subordina à existência (atual ou vindoura) de boletim de ocorrência, inquérito policial, processo cível ou criminal. II ...
Informações Complementares: Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do CPC e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).
(STJ, Tema Repetitivo 1249, publicada em 10/11/2025)
Questão submetida a julgamento: I) Natureza jurídica das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha; II) (im)possibilidade de fixação, pelo magistrado, de prazo predeterminado de vigência da medida.
Tese Firmada: I - As medidas protetivas de urgência (MPUs) têm natureza jurídica de tutela inibitória e sua vigência não se subordina à existência (atual ou vindoura) de boletim de ocorrência, inquérito policial, processo cível ou criminal. II ...
+174 PALAVRAS
... DIREITO PROCESSUAL PENALInformações Complementares: Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do CPC e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).
(STJ, Tema Repetitivo 1249, publicada em 10/11/2025)
10/11/2025 •
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