Artigo 15-B - Lei nº 11171 / 2005

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 15-B. Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do Plano Especial de Cargos do Dnit - GDAPEC, devida aos servidores do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes não compreendidos no art. 15 desta Lei quando em exercício de atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo no Dnit.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 15-B

Lei:Lei nº 11171   Art.:art-15b  

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DNIT GDAPEC. LEIS 11.171/2005 E 11.907/2009. APOSENTADOS E PENSIONISTAS. EXTENSÃO. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO TEMPORAL. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO PRIMEIRO CICLO DE AVALIAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO E. STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS ANTERIORES AO QUINQUENIO DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Trata-se de apelação interposta pela parte autora em face de sentença que, tendo pronunciando a prescrição, julgou extinto o processo com resolução de mérito, em ação que versa sobre pagamento, aos inativos, de Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do Plano ...
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prescrição atinge as parcelas anteriores a 13/11/2010. Quanto às parcelas posteriores a essa data, o pedido é improcedente, uma vez que o direito ao pagamento da GDAPEC em paridade com os servidores em atividade ocorreu até 28/10/2010 (dia anterior à data da homologação do resultado do 1º ciclo de avaliação de desempenho dos servidores ativos). 10. Apelação não provida. Honorários advocatícios majorados na fase recursal em 1% (um por cento) sobre a mesma base de cálculo definida na sentença, além do percentual já fixado pelo Juízo de origem (art. 85, §11, CPC). Suspensa sua exigibilidade em razão da assistência judiciária gratuita deferida. (TRF-1, AC 0022883-76.2015.4.01.4000, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ, PRIMEIRA TURMA, PJe 06/08/2024 PAG PJe 06/08/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 06/08/2024

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DNIT GDAPEC. LEIS 11.171/2005 E 11.907/2009. APOSENTADOS E PENSIONISTAS. EXTENSÃO. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO TEMPORAL. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO PRIMEIRO CICLO DE AVALIAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO E. STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO: INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO QUANTO AO PERÍODO DE 09/08/2010 A 28/10/2010. SENTENÇA REFORMADA. 1. Trata-se de apelação interposta pela parte autora em face de sentença que, tendo pronunciando a prescrição, julgou extinto o processo com resolução de mérito, em ação que versa sobre pagamento, aos inativos, de Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas ...
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os mesmos valores devidos para os servidores ativos, no período de 09/08/2010 (prescrição quinquenal) até 28/10/2010 (homologação do resultado do primeiro ciclo de avaliação dos servidores ativos), com o pagamento das diferenças devidamente atualizadas, observando-se a compensação das parcelas eventualmente já pagas sob o mesmo título. 11. Sucumbência mínima da União. Honorários advocatícios majorados na fase recursal em 1% (um por cento) sobre a mesma base de cálculo definida na sentença, além do percentual já fixado pelo Juízo de origem (art. 85, §11, CPC). Suspensa sua exigibilidade em razão da assistência judiciária gratuita deferida. (TRF-1, AC 0016283-39.2015.4.01.4000, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ, PRIMEIRA TURMA, PJe 30/07/2024 PAG PJe 30/07/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 30/07/2024

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DNIT GDAPEC. LEIS 11.171/2005 E 11.907/2009. APOSENTADOS E PENSIONISTAS. EXTENSÃO. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO TEMPORAL. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO PRIMEIRO CICLO DE AVALIAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO E. STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO: INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO QUANTO AO PERÍODO DE 11/08/2010 A 28/10/2010. SENTENÇA REFORMADA. 1. Trata-se de apelação interposta pela parte autora em face de sentença que, tendo pronunciando a prescrição, julgou extinto o processo com resolução de mérito, em ação que versa sobre pagamento, aos inativos, de Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas ...
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os mesmos valores devidos para os servidores ativos, no período de 11/08/2010 (prescrição quinquenal) até 28/10/2010 (homologação do resultado do primeiro ciclo de avaliação dos servidores ativos), com o pagamento das diferenças devidamente atualizadas, observando-se a compensação das parcelas eventualmente já pagas sob o mesmo título. 12. Sucumbência mínima da União. Honorários advocatícios majorados na fase recursal em 1% (um por cento) sobre a mesma base de cálculo definida na sentença, além do percentual já fixado pelo Juízo de origem (art. 85, §11, CPC). Suspensa sua exigibilidade em razão da assistência judiciária gratuita deferida. (TRF-1, AC 0016408-07.2015.4.01.4000, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ, PRIMEIRA TURMA, PJe 30/07/2024 PAG PJe 30/07/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 30/07/2024
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