Arts. 21 ... 23 ocultos » exibir Artigos
Art. 24. O juiz fixará o valor e a forma de pagamento da remuneração do administrador judicial, observados a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes.
§ 1º Em qualquer hipótese, o total pago ao administrador judicial não excederá 5% (cinco por cento) do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial ou do valor de venda dos bens na falência.
§ 2º Será reservado 40% (quarenta por cento) do montante devido ao administrador judicial para pagamento após atendimento do previsto nos arts. 154 e 155 desta Lei.
§ 3º O administrador judicial substituído será remunerado proporcionalmente ao trabalho realizado, salvo se renunciar sem relevante razão ou for destituído de suas funções por desídia, culpa, dolo ou descumprimento das obrigações fixadas nesta Lei, hipóteses em que não terá direito à remuneração.
§ 5º A remuneração do administrador judicial fica reduzida ao limite de 2% (dois por cento), no caso de microempresas e de empresas de pequeno porte, bem como na hipótese de que trata o art. 70-A desta Lei.
Arts. 25 ... 34 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 24
STJ
ACÓRDÃO
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ADMINISTRADOR JUDICIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUXILIAR DO JUÍZO. REMUNERAÇÃO RESTRITA AO ART. 24 DA LEI 11.101/2005. REFORMATIO IN PEJUS NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto pela massa falida contra decisão monocrática proferida em recurso especial que deu parcial provimento para afastar a condenação ao ...
+308 PALAVRAS
... sucumbenciais.
8. A remuneração do administrador judicial deve ser fixada de forma própria, nos termos do art. 24 da Lei 11.101/2005, sendo descabida a cumulação com verba sucumbencial.
9. Mantém-se a decisão hostilizada que afastou a condenação em honorários de sucumbência em favor do administrador judicial.
IV. DISPOSITIVO
10. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
(STJ, AgInt no AREsp n. 3.128.067/RS, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 14/9/2026, DJEN de 17/9/2026.)
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. HONORÁRIOS DO ADMINISTRADOR JUDICIAL. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. DIALETICIDADE NÃO ATENDIDA. SÚMULA 182/STJ. ÓBICES DA SÚMULA 7/STJ E SÚMULA 13/STJ MANTIDOS. ART. 24 DA LEI 11.101/2005. DECISÃO ...
+84 PALAVRAS
... da Lei 11.101/2005, demanda reexame do conjunto fático-probatório (complexidade, desempenho, resultados e valores arrecadados), o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
4. A alegação de dissídio sem cotejo analítico adequado e sem enfrentamento da Súmula 13/STJ não transcende a deficiência dialética.
5. Agravo interno desprovido.
(STJ, AgInt no AREsp n. 3.154.654/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 31/8/2026, DJEN de 10/9/2026.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA