Lei de Falências e de Recuperação Judicial (L11101/2005)

Artigo 8 - Lei de Falências e de Recuperação Judicial / 2005

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Da Verificação e da Habilitação de Créditos

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Art. 8º No prazo de 10 (dez) dias, contado da publicação da relação referida no art. 7º , § 2º , desta Lei, o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público podem apresentar ao juiz impugnação contra a relação de credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado.
Parágrafo único. Autuada em separado, a impugnação será processada nos termos dos arts. 13 a 15 desta Lei.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 8

LeiLei de Falências e de Recuperação Judicial   Art.art-8  

STJ


ACÓRDÃO
DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO À RELAÇÃO DE CREDORES. INTEMPESTIVIDADE. ART. 8º DA LEI N. 11.101/2005. PRAZO LEGAL DECADENCIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECEBIMENTO COMO IMPUGNAÇÃO RETARDATÁRIA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em sede de agravo de instrumento, afastou a intempestividade da impugnação à relação de credores apresentada antes da homologação ...
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29/8/2025). 4. Não se admite o recebimento da impugnação intempestiva como impugnação retardatária, por ausência de previsão legal específica para essa transposição processual, conforme precedentes desta Corte (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.822.364/SP, DJe de 9/12/2022). 5. A Corte de origem contrariou o entendimento pacificado nesta instância especial ao admitir como tempestiva impugnação fora do prazo legal, razão pela qual o acórdão deve ser reformado. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no REsp n. 2.108.122/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 7/4/2026.)
07/04/2026 • Acórdão em AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL

TJ-BA


ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LEGITIMIDADE ATIVA. LITIGIOSIDADE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto por AGROPECUÁRIA ARAKATU LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, COTTON PLACAS LTDA. e AGROMERCANTIL ARAKATU LTDA. contra decisão que, em incidente de impugnação de crédito no valor de R$ 6.224,79, reconhecido em favor da empresa SBS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MANGUEIRAS LTDA – ME, ajuizado ...
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Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8063803-97.2023.8.05.0000, em que figuram como agravante AGROPECUARIA ARAKATU LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e outros (2) e como agravado BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA. ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por UNANIMIDADE, em CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator.  Sala de Sessões da 5ª Câmara Cível,   de   de 2025. Des. Cláudio Césare Braga Pereira Presidente/Relator 02   (TJ-BA, Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 8063803-97.2023.8.05.0000, Órgão julgador: QUINTA CAMARA CÍVEL, Relator(a): CLAUDIO CESARE BRAGA PEREIRA, Publicado em: 15/05/2026)
15/05/2026 • Acórdão em Agravo de Instrumento
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 Das Conciliações e das Mediações Antecedentes ou Incidentais aos Processos de Recuperação Judicial’

DISPOSIÇÕES COMUNS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL E À FALÊNCIA (Seções neste Capítulo) :