Lei nº 11.076 / 2004 - Do Certificado de Recebíveis do Agronegócio

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Do Certificado de Recebíveis do Agronegócio

Art. 36.

O Certificado de Recebíveis do Agronegócio - CRA é título de crédito nominativo, de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro e constitui título executivo extrajudicial.
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 Das Companhias Securitizadoras de Direitos Creditórios do Agronegócio e do Regime Fiduciário

Securitização de Direitos Creditórios do Agronegócio (Subseções neste Seção) :