Lei nº 11.076 / 2004 - ANEXO II (Produção de efeito)

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ANEXO II (Produção de efeito)

Valor da Taxa de Fiscalização devida pelos Fundos de Investimento

em Quotas de Fundos de Investimento

Em Reais

(Vide art. 55, I)

Classe de Patrimônio Líquido Médio

Valor da Taxa de Fiscalização

Até 2.500.000,00

300,00

De 2.500.000,01 a 5.000.000,00

450,00

De 5.000.000,01 a 10.000.000,00

675,00

De 10.000.000,01 a 20.000.000,00

900,00

De 20.000.000,01 a 40.000.000,00

1.200,00

De 40.000.000,01 a 80.000.000,00

1.920,00

De 80.000.000,01 a 160.000.000,00

2.880,00

De 160.000.000,01 a 320.000.000,00

3.840,00

De 320.000.000,01 a 640.000.000,00

4.800,00

Acima de 640.000.000,00

5.400,00

*




(Conteúdos ) :